Horário do comércio de Porto Ferreira para o mês de dezembro de 2013 e ano de 2014
Divulgado em 07/12/2013 - 16:00 por Porto Ferreira Hoje
Confira o horário do comércio de Porto Ferreira para o mês de dezembro de 2013 e ano de 2014, divulgado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Pirassununga, que abrange as cidades de Analândia, Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição,e Santa Cruz das Palmeiras.
DEZEMBRO/2013
Dia 06 – sexta-feira – das 09h às 22h
Dia 07 – sábado – das 09h às 17h
Dia 08 – domingo – FECHADO
Dia 09 – segunda-feira – das 09h às 22h
Dia 10 – terça-feira – das 09h às 22h
Dia 11 – quarta-feira – das 09h às 22h
Dia 12 – quinta-feira – das 09h às 22h
Dia 13 – sexta-feira – das 09h às 22h
Dia 14 – sábado – das 09h às 17h
Dia 15 – domingo – FECHADO
Dia 16 – segunda-feira – das 09h às 22h
Dia 17 – terça-feira – das 09h às 22h
Dia 18 – quarta-feira – das 09h às 22h
Dia 19 – quinta-feira – das 09h às 22h
Dia 20 – sexta-feira – das 09h às 22h
Dia 21 – sábado – das 09h às 17h
Dia 22 – domingo – das 09h às 15h
Dia 23 – segunda-feira – das 09h às 22h
Dia 24 – terça-feira – das 09h às 17h
Dia 25 – quarta-feira – FECHADO
Dia 26 – quinta-feira – das 12h às 18h
Dia 27 – sexta-feira – das 09h às 18h
Dia 28 – sábado – das 09h às 13h
Dia 29 – domingo – FECHADO
Dia 30 – segunda-feira – das 09h às 18h
Dia 31 – terça-feira – das 09h às 13h
JANEIRO/2014
DIA 01 - QUARTA FEIRA – FECHADO
DIA 02 – QUINTA FEIRA - O horário será das 12h00min ás 18h00min.
DIA 11 - SÁBADO – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
FEVEREIRO/2014
DIA 08 SÁBADO – O Trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
MARÇO/2014
DIA 03 - SEGUNDA – FEIRA DE CARNAVAL: FECHADO
DIA 04 - TERÇA – FEIRA DE CARNAVAL: FECHADO
DIA 05 - QUARTA – FEIRA DE CARNAVAL: O trabalho e funcionamento do comercio será das 12h00min ás 18h00min
DIA 08 – SÁBADO – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min,
ABRIL/2014
DIAS 05 e 12 - SÁBADOS - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
MAIO/2014
DIA 03 – SÁBADO - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
DIA 09 – SEXTA-FEIRA - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 22h00min.
DIA 10 – SÁBADO – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
JUNHO/2014
DIA 07 – SÁBADO – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min,
DIA 11 – QUARTA-FEIRA - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 22h00min.
JULHO/2014
DIAS 05 E 12 – SÁBADO - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min
AGOSTO/2014
DIA 09 – SÁBADO - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min
SETEMBRO/2014
DIA 06 – SÁBADO – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
OUTUBRO/2014
DIA 10 – SEXTA-FEIRA – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 22h00min.
DIA 11 – SÁBADO – O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min.
NOVEMBRO/2014
DIA 08 – SÁBADO - O trabalho e funcionamento do comercio será das 9h00min ás 17h00min
CLÁUSULA PRIMEIRA – Nos demais sábados não contemplados nesta convenção, as empresas do comércio poderão iniciar suas atividades às 8h00 limitado seu término às 14h00.
CLÁUSULA SEGUNDA – Para o período denominado “Dia do Freguês e ou Semana do Consumidor”, em que o horário de trabalho dos comerciários será das 09h00 às 22h00 de segunda-feira à sexta-feira. No sábado o horário será das 09h00 às 17h00.
Foto: Divulgação (arquivo do Porto Ferreira Hoje)