Veja como resgatar seus créditos da Nota Fiscal Paulista

Divulgado em 24/04/2014 - 15:40 por Porto Ferreira Hoje

Para saber se você tem valores a receber no programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site da NFP ( http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/ ) e, no lado esquerdo da tela, informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Na página seguinte o contribuinte saberá o valor do crédito a ser resgatado. Confira abaixo o passo a passo para o resgate dos créditos:

1. Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar.

2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.

3. Na página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).

4. Tanto a conta corrente quanto a conta poupança devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que consta do cadastro da Nota Fiscal Paulista.

5. O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25 para sua própria conta corrente ou poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito liberado em outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte.

6. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate. Portanto, o usuário poderá fazer seu pedido de resgate com tranquilidade.

7. Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que sejam quitadas.

8. Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.