Creches: Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal emite Nota de Esclarecimento

Divulgado em 27/10/2014 - 13:15 por Porto Ferreira Hoje

Publicamos abaixo nota de esclarecimento emitida pelo Sindicato do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira em relação a Nota Oficial emitida pela Prefeitura Municipal:

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA, entidade de representação, regularmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.833.377/0001-39, registrada no competente Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Porto Ferreira – Estado de São Paulo, sob o nº 2.478, MIC 19, com sede estabelecida à Rua Abel Trevisan, nº 200 – Santa Rosa I – Porto Ferreira – Estado de São Paulo, vem, esclarecer a População de Porto Ferreira, das inverdades contidas na Nota Oficial: “Esclarecimento aos pais de alunos de creche municipais sobre reivindicações de monitores e ADIs” publicada no Jornal de Porto no dia 24 de outubro de 2014, enviada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, conforme segue:

As Monitoras de Creche e ADIs desde do inicio do ano estão reivindicando melhores condições de trabalho, sendo que, com juntamente com uma comissão formada pelas Monitoras de Creche, ADIs, Membros do Executivo e Legislativo, visitaram as cidades de Ribeirão Preto e São Paulo, para analisar e verificar quais são as condições de trabalho das ADIs e Monitoras de Creches naquelas localidades e, tentar implantar em Porto Ferreira.

Após essas visitas e a inércia a Municipalidade em apresentar propostas às servidoras, o Sindicato realizou uma Assembleia Geral Extraordinárias com as Monitoras de Creches e ADIs na data de 25.06.2014, sendo que dessa Assembleia, foi apresentada uma pauta de reivindicações que foram enviadas à Prefeita:

1)Alterar nomenclatura de Monitor de Creche e ADI para EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

2) Alteração Salarial:
a) 2015 referência: 7 – R$ 1.066,00;
b) 2016 referência: 8 – R$ 1.160,61;
c) 2017 referência: 9 – R$ 1.303,80;
d) 2018 referência: 10 - R$ 1.422,33.

3) gratificações:
Pedagogia – 20%;
Pós-graduação em educação – 10%

4) Criação de novos cargos:
a) Substituto, que irá assumir o cargo dos (Educadores) que faltam em decorrência de doença ou licenças;
b) Não deverá ser extinto o cargo de volantes, que deverá conter no mínimo 02 (dois) volantes por período;
c) Obrigatoriedade de ter pelo menos 02 (dois) Auxiliar de limpeza em cada Unidade Escolar.

5) Instalação do controle mecânico de horário e, efetivamente pagar as horas extraordinárias.

6) Remoção:
Critérios objetivos: - antiguidade; - título; - assiduidade.

7) Férias: 10 dias em Julho; 20 dias em janeiro. 8) Diretrizes para sala de aula:
B1 – até 6 crianças por educador;
B2 - até 8 crianças por educador;
M1 – até 15 crianças por educador;
M2 – até 18 crianças por educador.

Vale esclarecer, o Anexo X da Lei Complementar Municipal 111/2011, descreve as funções dos cargos de Monitoras de Creche e ADIs, como sendo as mesmas, ou seja: “Compreende as tarefas que se destinam a executar sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação” . A legislação Municipal, não apresenta diferenças entre os cargos de Monitoras de Creche e ADIs, porém, existem uma diferença de 04 (quatro) referências entre a remuneração base das categorias, ou seja, a ADI(s) referência 06 – salário base de R$ 1.000,00 e as Monitoras de Creche referência 02 – salário base de R$ 785,00. Dessa forma, a uma diferença de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).

Após a apresentação da proposta, a Prefeita se reuniu com o Sindicato por duas oportunidades e, na segunda reunião apresentou a seguinte proposta: alterar somente a referência das Monitoras de Creche de 02 (dois) para a referência 04 (quatro).

A proposta foi apresentada na Assembleia Geral Extraordinária na data de 01.10.2014, sendo que as Monitoras de Creche e ADIs, não aceitaram a proposta apresentada pela Prefeita e apresentaram a seguinte contra-proposta:

1) Alteração do salário das monitoras de Creche e ADI(s) para a referência 07 (sete);

2) gratificações:
Curso de Pedagogia – 10%;
Pós-graduação em educação – 05%

3) Criação de novos cargos:
a) Substituto, que irá assumir o cargo dos (Educadores) que faltam em decorrência de doença ou licenças;
b) Não deverá ser extinto o cargo de volantes, que deverá conter no mínimo 02 (dois) volantes por período; c) Obrigatoriedade de ter pelo menos 02 (dois) Auxiliar de limpeza em cada Unidade Escolar.

4) Instalação do controle mecânico de horário e, efetivamente pagar as horas extraordinárias.

Vale esclarecer, que da primeira proposta inicial apresentada pelas Monitoras de Creche e ADIs a Prefeitura em comparação com a segunda, as servidoras desistiram de várias reivindicações e, deixaram claro, que esperavam que a Prefeita se reunissem com o Sindicato e a Comissão da Monitoras de Creches e ADIs.

Todavia, a Prefeita Renata Anchão Braga preferiu deixar de dialogar com o Sindicato e, apresentar Nota Oficial.

Devemos esclarecer, que as Monitoras de Creches e ADIs, não exigem somente a reestruturação da referência salarial, mas exigem melhores condições de trabalho.

A criação e contratação de Monitoras Substitutas, pois, quando uma monitora falta, sua sala de aula passa a ser de responsabilidade de outra monitora, ou seja, uma única monitora se torna responsável por sua sala de aula e da sala de aula da monitora ausente.

Não existem auxiliares de limpezas nas creches, a monitora além de ser responsável por sua sala de aula é obrigada a realizar a limpeza da Unidade Escolar.

O pedido de gratificação, para as monitoras que possuem o curso de pedagogia e, especialização de educação, além de igualar o direito já existente para as Professoras do Município irá beneficiar as servidoras, que procuram se aperfeiçoar com cursos de graduação e especialização voltadas a educação infantil.

Portanto, diferentemente que a Prefeita Renata Anchão Braga afirma, quem prejudica o bom andamento e o atendimento nas creches não são as Monitoras de Creche e ADIs e, sim a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, que não valoriza os funcionários de carreira, pagando um salário ínfimo e não oferecendo condições dignas de trabalho, e sequer oferece quantidade adequada de auxiliar de limpeza nas creches.

Posto isso, o Sindicato rechaça a Nota Oficial apresentada pela Prefeita Renata Anchão Braga e, informa a Prefeita, que está aguardando revolver todos os impasses, através de NEGOCIAÇÃO e, que eventual greve, somente irá ocorrer, caso a Prefeita não deseje negociar.

A Nota Oficial emitida pela Prefeitura Municipal pode ser conferida acessando o link:
http://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2014/10/24/nota-oficial-esclarecimentos-aos-pais-de-alunos-de-creches-municipais-sobre-reivindicacoes/