Produtor rural paulista deve realizar Cadastro Ambiental Rural até 6 de maio

Divulgado em 03/05/2015 - 06:40 por Porto Ferreira Hoje

Os proprietários e posseiros rurais devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) obrigatório até o dia 6 de maio. Sem o cadastramento eletrônico, a propriedade não pode ser vendida, desmembrada e nem alvo de projetos de restauração no âmbito do Programa Nascentes, que prevê a restauração sem custo de Áreas de Preservação Permanente (APP).

No ato do cadastramento, o titular do imóvel dá informações básicas, como dimensão das áreas, se há encostas e morros, cursos-d'água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. A falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos e a programas de regularização fundiária e ambiental.

As informações, inseridas em banco de dados estadual, serão usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. A partir delas, será possível elaborar o diagnóstico ambiental, importante para a preservação, proteção e conservação dos recursos naturais.

O cadastro ainda é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Previsto na lei florestal, o CAR também auxilia o cumprimento de metas nacionais e internacionais de manutenção da mata nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Para realizar o cadastro gratuito acesse:http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/

Do Portal do Governo do Estado