Operação "Dia das Mães" do IPEM-SP: 37 lojas de Porto Ferreira foram fiscalizadas e 6 autuadas

Divulgado em 04/05/2015 - 21:42 por Porto Ferreira Hoje

O IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou nessa quinta-feira (30/4), a "Operação Dia das Mães". As equipes de fiscalização analisaram 28.165 itens do vestuário feminino em 393 estabelecimentos comerciais, dos quais 111 foram autuados por irregularidades nas etiquetas.

Durante a operação os fiscais do IPEM-SP verificaram se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os produtos têxteis devem trazer informações obrigatórias, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), instruções de cuidados para a conservação do produto (indicações sobre como conservar e demais cuidados), além do tamanho ou dimensão da peça. Todas as informações devem estar escritas em português.

Irregularidades no interior

Em Porto Ferreira, 37 lojas foram vistoriadas, 2.860 produtos analisados, 57 estavam irregulares e seis delas foram autuadas.

Em Descalvado, das 30 lojas visitadas, 10 foram autuadas. Dos 1.600 produtos avaliados, 112 apresentaram problemas.

Outras cidades do interior que tiveram fiscalização: Birigui, Santa Bárbara D'Oeste, Votuporanga e Bragança Paulista.

Irregularidades na capital, Guarulhos e região do ABC

Na capital a ação ocorreu nos grandes centros de comércio têxtil. Foram vistoriadas 132 lojas das regiões do Centro, Brás e Bom Retiro. Dos 9.811 produtos, 558 foram reprovados e 34 estabelecimentos autuados.

As cidades de Guarulhos e da região do ABC também tiveram lojas fiscalizadas.

As empresas autuadas pelo IPEM-SP têm 10 dias para apresentar defesa ao instituto, que define multa entre de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando em casos de reincidência. O comerciante deve apresentar a nota fiscal do produto para que sejam identificados o fabricante ou distribuidor, caso contrário é considerado o único responsável pelos erros detectados.

Fonte e foto: IPEM