Ministério Público instaura Inquérito Civil visando solucionar atendimento à saúde de servidores

Divulgado em 04/05/2016 - 15:20 por Porto Ferreira Hoje

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira na data de 14 de março de 2016 protocolou junto ao Ministério Público de Porto Ferreira pedido de abertura de Inquérito Civil em face da rescisão unilateral de contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares pela Medporto Assistência Médica Ltda e o Município de Porto Ferreira, ficando sem plano de saúde cerca de 1.600 vidas.

Os argumentos apresentados pelo Sindicato consistem que os Servidores Públicos Municipais de Porto Ferreira há mais de 20 (vinte) anos possuem Plano de Saúde com a Empresa Medporto.

Referido plano de saúde é firmado entre Medporto e Município de Porto Ferreira, sendo que nos termos da Lei Municipal 2.013 de 18 de fevereiro de 1997, a Municipalidade efetuava o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Plano de Saúde e outros 50% (cinqüenta por cento) do valor do Plano de Saúde era pago pelos Servidores Públicos Municipais, sendo que referido valor era descontado do salário dos servidores.

Na data de 28 de Outubro de 2015 a Medporto notificou a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira que o contrato seria rescindido em 28 de Dezembro de 2015.

As razões da rescisão seriam:

1) Inadimplência da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira;

2) Que a cláusula 18º do contrato previa que o contrato poderia ser rescindido unilateralmente, desde que notificado antecipadamente no prazo 30 (trinta) dias.

O Sindicato teve a ciência da rescisão, aliás, como os vereadores e todos os munícipes. em 28 de dezembro de 2015.

Na mesma data o Sindicato se reuniu com a Medporto e conseguiu que o plano fosse mantido até a data de 29 de janeiro de 2016.

A Prefeitura Municipal decidiu ingressar com Ação Judicial (processo: 1000031-86.2016.8.26.0472), que tramita pela 1º Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira – SP.

Na ação da Municipalidade foi deferido a Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional determinando que a Medporto continuasse com o convênio firmado.

A Medporto ingressou com Agravo de Instrumento contra a decisão que deferiu antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sendo que o Agravo de Instrumento foi recebido no efeito suspensivo, ou seja, suspendendo a decisão proferida em primeira instância.

Dessa forma, todos os servidores públicos municipais que mantém convênio médico com a Medporto estão sem Convênio Médico, apesar, que nesses quase 20 (vinte) anos, religiosamente o valor do convênio era descontado de seu salário.

O argumento do Sindicato para a Instauração do Inquérito Civil consiste que a Medporto não poderia rescindir unilateralmente o contrato com a Prefeitura e a rescisão somente poderia ocorrer quando atendido todos os ditames da Lei 9.656/98 e a Prefeitura deveria cumprir rigorosamente o contrato firmado com a Medporto e efetuar o pagamento de imediato ao desconto dos vencimentos dos Servidores.

Na data de 25 de abril o Digníssimo Promotor de Justiça Dr. Bruno Orsatti Landi determinou a instauração de Inquérito Civil para buscar a melhor solução para restabelecer o plano de saúde aos servidores públicos da ativa e aposentados, seja com a “Medporto” ou com outra empresa a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, sem o prejuízo de posteriores providências.

O Inquérito Civil recebeu o nº 14.0393.0000183/2016.