Orientações da Polícia Militar a respeito das festividades de São Cristóvão em Porto Ferreira 2016

Divulgado em 28/07/2016 - 09:36 por Porto Ferreira Hoje

O Comandante Interino da 4ª Cia do 38º BPM/I Tenente PM Leonardo Régis Ramos, torna público e amplamente divulgado nos meios de comunicação de nossa cidade e região as orientações pertinentes as festividades de São Cristóvão 2016.

 1 - Todo o efetivo da Polícia Militar da cidade estará trabalhando das 4h às 24h do domingo (31/07), data em que acontece a tradicional Procissão dos Caminhoneiros Devotos de São Cristóvão e a Festa dos Caminhoneiros.

 2 – Não serão permitidos durante a procissão religiosa e também durante todo o dia, pessoas no compartimento de carga dos caminhões, pessoas sendo conduzidas no porta malas dos veículos de passeio com o tampão aberto, motoristas conduzindo os veículos ingerindo bebidas alcoólicas. (Artigo 230 inc. II do CTB – Conduzir o veículo transportando passageiro em compartimento de carga – Gravíssima e Artigo 165 do CTB – Dirigir sob a influência de álcool – Gravíssima, multa de R$ 1.915,40 mais a suspensão do direito de dirigir.)

 3 – Não será permitido também nas imediações do local da festa churrasqueiras nas calçadas, ou em cima das carrocerias de caminhões mesmo que estes estejam estacionados visando a segurança das pessoas. As equipes de Policias Militares da Atividade Delegada irão estar realizando a fiscalização;

 4 – Somente será permitido o estacionamento dos caminhões, na Região Central os quais, participarão da Procissão, no lado direito das vias, respeitando as áreas de garagens, os limites de recuo nos cruzamentos, faixas de pedestres e demais áreas com sinalização de regulamentação. Não será permitido o estacionamento de caminhões nas vagas em 45º nas laterais da Praça Cornélio Procópio, tampouco nas vagas em 45º na Rua São Sebastião. Lembrando que as alterações são previstas no Código de Trânsito por Agentes de Trânsito e Polícias Militares visando a segurança viária;

 5 - Na Av. Eng. Nicolau V. Forjaz, estará proibido o estacionamento de veículos em ambos os lados da mesma, iniciando o isolamento com a colocação de cavaletes à partir das 4h do dia 26, no cruzamento desta última com a Rua Padre Capelli até a Rua Dr. Djalma Forjaz "Cerâmica Porto Ferreira", mesmo isolamento no sentido contrário, iniciando na Rua Dr. Djalma Forjaz até a Av.: Ângelo Ramos e sucessivamente sobre a ciclo-faixa, que já é proibido pela sinalização já instalada no trecho. A Av.: Ângelo Ramos, também está proibido o Estacionamento de Veículos devido a existência da Ciclo-faixa e já instalada a sinalização competente no trecho.

 6 -  Não utilizar sinal sonoro "buzina e/ou sirene" em proximidades ou defronte a Escolas, Creches, Igrejas, Postos de Saúde ou Pronto Atendimento. – (Artigos: 227 inciso I do CTB – Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou a condutores, 227 inciso II do CTB – Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, 227 inciso IV do CTB – Usar buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização, 227 inciso V do CTB – Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.)

 7 - O uso de caixas sonoras em qualquer veículo está proibido, em respeito à procissão; Abusos decorrentes da perturbação do sossego público de veículo com o volume do som alto serão coibidos, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito;

 8 – Este ano também como acontece em anos anteriores os veículos serão filmados e alguns policiais estarão trabalhando à paisana. As medidas visam o bem estar das pessoas, a manutenção da integridade física, e a preservação do prestígio da festa, evitando-se situações desagradáveis que não vão de encontro com os seus objetivos.

 9 – Não é por se tratar de uma Festa, que não será respeitada a Legislação de Trânsito vigente no País. Todo motorista habilitado passou por aulas de Legislação de Trânsito e de Direção Viária, em tese sabendo então que existe algumas obrigações a serem cumpridas na condução de seu veículo, sendo passível de fiscalização e autuação caso não sejam respeitadas;

 10 – Lembrando que o Artigo 280 parágrafo 3º do CTB prevê que quando não sendo possível parar o condutor o veículo poderá ser autuado na mesma forma:

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

§ 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo.

 Todas estas orientações visam garantir a segurança das pessoas que irão participar das festividades, sejam elas condutores ou pedestres. E que mais este ano o festejo possa ser coroado de total êxito.

 A Policia Militar na cidade de Porto Ferreira coloca-se a disposição de toda a população para demais esclarecimentos.