TRE divulga os prazos finais para a propaganda eleitoral

Divulgado em 28/09/2016 - 13:30 por Porto Ferreira Hoje

Amanhã (29) é o último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. É também o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e ainda para debates, que podem se estender até as 7 horas do dia seguinte (30).

Antevéspera

Termina dia 30 o prazo para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

Véspera

Até as 22 horas do dia 1º, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos. Este é também o último dia para realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.

Dia das eleições – 2 de outubro

É proibida qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera, e após 17 horas para as pesquisas feitas no dia da eleição.

Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Fonte: TRE