Classes do 1º ano fundamental não poderão ter mais de 25 alunos em 2018

Divulgado em 03/11/2017 - 17:25 por Porto Ferreira Hoje

 

O prefeito Rômulo Rippa publicou o decreto 497/2017 no último dia 23 de outubro, que fixa os critérios para matrículas dos alunos ingressantes no ensino fundamental da rede pública municipal.

Entre as normas baixadas, o artigo 4º estabelece que, após a efetivação das matrículas dos alunos ingressantes, cumprirá à Secretaria de Educação reunir dados e emitir relatórios relativos ao número de alunos matriculados, “ficando instituído que cada classe de 1º ano de ensino fundamental será composta por no máximo 25 alunos, o que garante melhores condições de aprendizagem e ensino”, diz o decreto.

Para o prefeito Rômulo Rippa, este é mais um passo para a melhoria da qualidade do ensino público. “A intenção do decreto é estabelecer uma relação minimamente adequada entre o número de alunos e professores. Uma classe com muitos alunos impossibilita ao educador avaliar constante e assiduamente o processo de aprendizagem de cada um”, explicou o prefeito.

A definição de número máximo de alunos por turma é uma bandeira de sindicatos das redes privada e pública de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no seu artigo 25º, não define esses limites, apenas diz que cada sistema de ensino deve “alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor”.

Um projeto de lei que altera a LDB e limita o número de alunos por sala já foi aprovado no Senado em 2012 e seguiu para análise da Câmara Federal. Porém, sem resultado até o momento. “Estamos nos adiantando nessa questão ao fixar por decreto o número máximo de alunos das classes iniciais”, concluiu Rômulo Rippa.

Fonte: Assessoria de Comunicação