IPTU 2018 de Porto Ferreira é reajustado em 2,5377%

Divulgado em 18/11/2017 - 10:10 por Porto Ferreira Hoje

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de Porto Ferreira para 2018 terá um aumento de 2,5377% (dois vírgula cinco mil trezentos e setenta e sete por cento). O índice de correção consta do Decreto nº 518, baixado pela prefeito Rômulo Luís de Lima Ripa em 13 de novembro de 2017, com base no IPCA/IBGE dos últimos doze meses até o mês de setembro/2017.

O pagamento em cota única poderá ser feito até 20 de fevereiro de 2018 com 10% de desconto.

De acordo com o decreto, para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, o vencimento será todo dia 20 de cada mês ou o primeiro dia útil após este; ou seja, de 20 de Fevereiro até 20 de Dezembro de 2018, totalizando 11 (onze) parcelas, as quais não poderão ter valor inferior a 10 (dez) UFMs – Unidade Fiscal do Município.

UFM - Unidade Fiscal do Município - UFM para 2017

O valor da UFM - Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2018 foi estabelecido em R$ 3,9804 (três reais e nove mil oitocentos e quatro milésimos de real), conforme o Decreto nº 517, também do dia 13 de novembro de 2017.

Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Segundo o Decreto 520, também de 13 de novembro de 2017, o índice de reajuste aplicado para 2018 será de 4,1395% (quatro vírgula hum mil trezentos e noventa e cinco por cento), considerando o índice oficial INCC-M  até o mês de outubro de 2017 (doze meses, abrangendo o período de setembro de 2016 a outubro de 2017). .

A contribuição será lançada em duas parcelas, respectivamente com vencimentos em 30 de junho e 30 de dezembro de 2018, ou o primeiro dia dia útil após estes.

Todos os decretos citados foram publicados no Átrio do Paço Municipal nas datas mencionadas e na página 1 do Caderno Oficial no Jornal do Porto, edição de 17 de novembro de 2017.