Regularize seu imóvel

Divulgado em 11/12/2017 - 14:20 por portoferreirahoje

A regularização consiste na aprovação da planta do imóvel junto à prefeitura municipal e a emissão do Habite-se. O imóvel regularizado pode ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para venda financiada, herança, testamento e doação.

O Cartório de Imóveis solicita a Certidão Negativa de Débitos - INSS, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obras.

 Imóveis destinados ao comércio e/ou indústria devem  ser regularizados para que possam adquirir a liberação da licença para o funcionamento no caso de abertura de empresa, e o Alvará de funcionamento.

As construções em imóveis rurais e em chácaras também precisam ser regularizadas.

 

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O escritório RC Contábil conta com condições e recursos para atender as necessidades e interesses de nossos clientes na área de regularização de obras, prestando assessoria em qualquer fase da construção. Solicite um contato!

Rua Luiz Gama, nº 905 – Vila Nova – Porto Ferreira/SP

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