DECRETO PREVÊ PARTICIPAÇÃO DE EMPRESÁRIOS NA ESCOLHA DE MEMBROS DO COMITÊ DA

Divulgado em 17/01/2019 - 14:30 por portoferreirahoje

Um decreto que está sendo baixado pelo prefeito Rômulo Rippa regulamenta o processo eleitoral para a escolha dos representantes do Comitê da Cerâmica Artística e da Decoração, órgão que agora é oficial, criado por lei municipal.

“O decreto visa garantir a real representatividade deste segmento econômico, que é sinônimo de Porto Ferreira em todo o território nacional. Nós buscamos, com isso, que os empresários tenham o sentimento de pertencimento. A integração deles na discussão de ações e políticas públicas é essencial para o desenvolvimento econômico”, disse o prefeito Rômulo Rippa esta semana.

O Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração é a região com interesse turístico de negócios na comercialização de produtos de cerâmica artística, utilidades e decoração, em área geográfica delimitada pelo decreto nº 647/2018.

Para preencher as nove vagas do Comitê de forma a garantir representatividade entre todas as empresas instaladas no segmento, a região foi dividida em nove distritos. Cada distrito vai eleger um representante para o órgão.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo será responsável por toda a organização do processo eleitoral, bem como da distribuição e recolhimento das cédulas, e apuração dos resultados em audiência pública. Somente podem votar os proprietários das empresas instaladas no Circuito da Cerâmica Artística e Decoração, ou os portadores de procuração destes.

Os interessados em concorrer às vagas de representante do segmento junto ao Comitê deverão se inscrever para disputa, devendo ser editada portaria pelo prefeito com o calendário eleitoral e os detalhes do processo de inscrição. Somente poderão se inscrever para o presente processo eleitoral os representantes de empresas que estiverem quites com suas obrigações junto a municipalidade.

O Comitê da Cerâmica Artística e da Decoração possuirá mandato de 3 anos, devendo sempre ser organizado novo processo eleitoral antes do fim da vigência de um mandato, para nova composição. Será permitida a reeleição dos representantes das empresas.

A Associação Comercial e Empresarial de Porto Ferreira, que tem direito à indicação de uma vaga, não poderá indicar empresário ou representante de empresa que esteja localizada dentro do Circuito. Isto objetiva não frustrar a competitividade e a representatividade do segmento. As demais vagas do Comitê serão de indicação direta do chefe do Poder Executivo.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Evento

Fonte: http://www.portoferreira.sp.gov.br