Fiscalização de Posturas alerta quanto à limpeza de imóvel e material depositado em Calçadas

Divulgado em 21/01/2019 - 05:55 por portoferreirahoje

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Seção de Fiscalização de Posturas, alerta os proprietários de imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão urbana do município para que tomem conhecimento e fiquem atentos quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 199, de 6 de novembro de 2018, que institui o novo Código de Posturas do Município, uma vez que os fiscais estão em constante vistoria para identificar as irregularidades.

Nesse primeiro momento, os focos principais serão a limpeza dos imóveis e dos passeios públicos e a retirada de entulhos e demais materiais que estejam depositados na calçada ou no leito carroçável.

A Fiscalização lembra, ainda, que o novo Código de Posturas prevê penalidades aos proprietários responsáveis pelo descarte irregular de mato, poda ou de materiais e entulhos. Será penalizada, também, a utilização de queimadas para fins de limpeza nos terrenos, mesmo que ocasionadas por intermédio de terceiros.

O valor das multas pelas infrações apresentadas varia de 60 a 300 Unidades Fiscais do Município (UFM), que correspondem respectivamente de R$ 249,03 a R$ 1.248,15, de acordo com cada artigo infringido, uma vez que o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício de 2019 foi estabelecido em R$ 4,1605 (quatro reais e um mil seiscentos e cinco milésimos de real), conforme o Artigo 1º do Decreto 860, de 7 de novembro de 2018.

Inicialmente, devido ao grande volume de reclamações, terão prioridade os bairros com grande número de terrenos sem área construída, como por exemplo o Jardim Santa Luzia e o Jardim Santo Afonso.

Sempre que for constatado descumprimento da lei, o servidor municipal competente notificará ou autuará o responsável pela infração.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: http://www.portoferreira.sp.gov.br