Nota Oficial da Prefeitura: Alvará para Evento da Paróquia Nossa Senhora da Assunção

Divulgado em 10/02/2019 - 11:30 por portoferreirahoje

Diante da não concessão de alvará/licença para realização de evento comercial nas dependências da Paróquia Nossa Senhora da Assunção, a Prefeitura de Porto Ferreira vem esclarecer o que segue:

1 – Em 2018, a Paróquia Nossa Senhora da Assunção, localizada na Vila Sybilla, requereu alvará/licença para realizar um evento do tipo “feirinha” para comercialização de produtos. Seguindo orientação da Receita Federal, o município negou o alvará/licença, uma vez que o órgão federal alertou para o risco de práticas ilícitas no âmbito tributário, aduaneiro, do consumidor e criminal.

A Receita Federal também informou à Prefeitura que, além de mercadorias estrangeiras importadas de forma irregular, nestas feiras itinerantes realizadas em diversos municípios foram encontrados ainda produtos falsificados, sobretudo roupas. A Receita Federal alertou ainda que, devido às inúmeras ocorrências de lesão ao erário, as prefeituras devem atuar no sentido de não emitir alvará de funcionamento para feiras do tipo, sob pena de responderem por ato de improbidade administrativa.

2 – Em 25 de janeiro último, novamente a Paróquia Nossa Senhora da Assunção entrou com pedido de alvará/licença para realização do evento “Mega Lojão de Roupas de Rio Claro”, entre os dias 7 e 10 de fevereiro, das 9h às 21h.

3 – Adotando o mesmo procedimento pelas razões já expostas no item 1, a Prefeitura voltou a negar a concessão do alvará/licença de funcionamento.

4 – Esta semana, a Paróquia de Nossa Senhora da Assunção, a Diocese de Limeira e Fábio Ricardo Beltramin ingressaram com um Mandado de Segurança Cível para “comercialização sem restrições de produtos industrializados” na 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, a fim de realizarem o tal “Mega Lojão de Roupas de Rio Claro”.

5 – Na quarta-feira (06/02), o juiz de Direito Valdemar Bragheto Junqueira, da 2ª Vara, concedeu a medida liminar pleiteada para realização do evento. A decisão também foi encaminhada ao Posto Fiscal e à agência da Receita Federal de Pirassununga.

6 – Após a concessão do mandado de segurança, comerciantes de Porto Ferreira e representantes da Associação Comercial e Empresarial do município procuraram o Poder Judiciário e oficiaram documento objetivando a não realização do “Mega Lojão de Roupas de Rio Claro”.

7 – Ontem (08/02), o juiz de Direito Valdemar Bragheto Junqueira, diante de documento apresentado, revogou a liminar e, assim, o evento não possui alvará/licença para sua realização.

8 – Diante da decisão da Justiça da Comarca de Porto Ferreira, o setor de Fiscalização da Prefeitura se dirigiu à Paróquia Nossa Senhora da Assunção para fazer cumprir a decisão judicial.

Fonte: http://www.portoferreira.sp.gov.br/noticia/nota-oficial-alvara-para-evento-da-paroquia-nossa-senhora-da-assuncao