PORTO FERREIRA CONFIRMA SEGUNDO CASO DE SARAMPO; CRIANÇA DE 10 ANOS PASSA BEM

Divulgado em 18/09/2019 - 20:30 por portoferreirahoje

A Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Porto Ferreira confirmou o segundo caso de sarampo nesta quarta-feira (18/09), numa criança de 10 anos de idade.

A criança está bem e não necessitou de internação, sendo acompanhada por médico pediatra. A equipe da VE fez a vacinação em todos os alunos da classe da criança, em familiares e “varredura” com vacinação na região onde ela reside.

Também será feita a avaliação das carteirinhas de vacinação dos alunos da escola e, com autorização dos pais ou responsáveis, serão aplicadas doses da vacina nas crianças que por ventura não estiverem imunizadas, na própria escola.

O sarampo é uma doença infecciosa aguda, de natureza viral e o contágio ocorre por meio de secreções respiratória, transmitida através da fala, tosse e espirro do indivíduo infectado.

Os sintomas são: febre alta; exantema pelo corpo (manchas vermelhas), que na maioria das vezes se inicia pelo rosto; coriza (nariz escorrendo); tosse; conjuntivite não purulenta; manchas de Koplik (pequenas manchas brancas na boca).

A única prevenção é com a vacinação, a vacina SCR (sarampo, caxumba e rubéola) em crianças que, neste momento, devido ao cenário epidemiológico de sarampo, o Ministério da Saúde incluiu a vacinação para crianças a partir de 6 meses completos a 11 meses, devendo essas crianças serem revacinadas com 1 ano de vida.

Apresentando sintomas, procure uma Unidade de Saúde o mais rápido possível.

Esquema de vacinação:

• Até 29 anos: tem que ter 2 doses de vacina comprovadas em carteirinha;

• 30 a 59 anos: tem que ter 1 dose da vacina;

• Profissionais da Saúde: 2 doses, independentemente da idade.

• A partir de 60 anos não toma vacina.

• Importante a apresentação da carteirinha de vacina.

Essas informações podem ter alterações pelo Ministério da Saúde. Procure uma Unidade de Saúde para avaliação de sua carteirinha. Informações pelo telefone 3585-1634 (Unidade da Criança).

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br