PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS COM ISENÇÃO DE JUROS E MULTAS TERMINA EM DEZEMBRO
Divulgado em 22/11/2019 - 08:45 por portoferreirahoje
Está em vigor a lei municipal que instituiu o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira. É uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que estejam com dívidas com a Prefeitura quitarem ou parcelarem seus débitos com isenções de juros e multas.
De acordo com a lei, “poderão ser objeto do referido Programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, na forma e nas condições indicadas nesta Lei”.
Como funciona
Em todas as opções de pagamento ocorrerá a incidência de correção monetária. Quanto à exclusão de juros e multas, a proposta foi aprovada da seguinte forma:
- com 100% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento à vista;
- com 90% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- com 80% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 7 a 12 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- com 70% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 13 a 18 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- com 60% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 19 a 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que correspondem a R$ 54,08.
A inadimplência do pagamento de duas parcelas consecutivas implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação.
O prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos será até o dia 15 de dezembro de 2019.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/