Prefeito Rômulo nomeia filho de vereador para chefe da Seção de Habitação: ilegal ou imoral?

Divulgado em 02/12/2019 - 16:15 por portoferreirahoje

Certo deve estar o rei Roberto Carlos: “Já não sei mais o que é certo/ como vou saber/O que eu devo fazer/Que culpa tenho eu/Me diga amigo meu/Será que tudo o que eu gosto/É ilegal, é imoral, ou engorda”.

Noves fora, o governo Rômulo está acima do bem e do mal. Na mais recente edição dos atos oficiais, publicado na sexta-feira, 29, o prefeito fez publicar a nomeação de Danilo Trevisan Pereira para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Seção de Habitação, a partir de 2 de dezembro de 2019.

Até aí nada de anormal. A questão é que o servidor público municipal de carreira e que ganhou uma promoção e que terá seus vencimentos multiplicados por dois é filho do vereador Kiko Mecânico.

Sim, o prefeito autorizou a promoção de alguém que é um sobre onze avos (1/11) da Câmara Municipal e é da bancada governista. O edil votou favoravelmente em 100% dos projetos apresentados pelo Poder Executivo. 

Para bom entendedor meia palavra é o suficiente: como é possível falar sobre moralidade e credibilidade de um vereador e de um prefeito? Será que ambos não merecem ser fiscalizados e cobrados? Se a lei vale para todos por qual motivo em Porto Ferreira fazem vistas grossas? 

Uma pergunta: o que o prefeito Rômulo "pediu" em troca dessa nomeação? O que está por trás de ter o aumento da renda da família do vereador? Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia.

Em 2008, o Superior Tribunal Federal aprovou por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. 

O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Com a publicação da súmula, é possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747