MUTIRÃO PARA EMISSÃO DE RG SERÁ NOS DIAS 12 A 14/O3, NO PRÉDIO DO POLO DA UNIVESP EM PORTO FERREIRA

Divulgado em 27/02/2020 - 13:30 por portoferreirahoje

Numa parceria entre a Associação Comercial e Empresarial de Porto Ferreira, Sicoob Crediçucar, Prefeitura de Porto Ferreira e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por meio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), nos próximos dias 12, 13 e 14 de março, a partir das 8h30, será realizado um mutirão para a emissão de carteiras de identidade (RG) no município.

O mutirão acontecerá no polo da Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo), localizado na avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, 860, no Centro.

Serão atendidas as seguintes modalidades:


  • 1ª via de RG a menores de até 17 anos (exclusivamente)

  • 2ª via de RG ou suas subsequentes (somente RG do Estado de São Paulo)

  • Observação: durante os dias da ação não serão contemplados pedidos de emissão de 1ª via de RG para maior de idade.

É muito importante se atentar aos documentos necessários para a confecção das carteiras de identidade. Sem a documentação completa, a pessoa não passa nem pela triagem que será feita pelos agentes.

ATENÇÃO:

1ª via do RG para menores de até 17 anos: Documentos obrigatórios:

1. Certidão de nascimento original e cópia simples: sem rasura ou partes faltantes que prejudiquem visualizar os dados no Cartório de Registro Civil.

2. Guarda ou tutela, provisória (com prazo vigente) ou permanente, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou Estado da Federação autônomo (para os casos pertinentes).

3. Aos menores de até 15 anos é OBRIGATÓRIA a presença dos pais ou responsáveis legais para assinatura da autorização da emissão do RG. Menores com idade igual ou maior de 16 anos tem autonomia para assinar.

4. Uma foto 3x4, RECENTE, colorida, com fundo branco e revelada em papel fotográfico (sem adornos nos cabelos).

5. Taxa: não há taxa para pedido da 1ª via do RG.

2ª via do RG e suas subsequentes (todas as idades):- documentos obrigatórios:

1. Uma foto 3x4, RECENTE, colorida, com fundo branco e revelada em papel fotográfico (sem adornos nos cabelos).

2. Cópia do RG anterior (do Estado de São Paulo).

3. Certidão de NASCIMENTO original e cópia, se SOLTEIRO(A).

4. Certidão de CASAMENTO original e cópia (para 1º casamento ou casamento subsequente)

5. Certidão de CASAMENTO original e cópia, com a devida AVERBAÇÃO PARA OS CASOS DE:

5.1. DIVORCIADO(A)

5.2. VIÚVO(A)

5.3. SEPARADO(A) JUDICIALMENTE

5.4. Para TODOS OS CASOS DE CERTIDÃO, o documento não pode conter rasura(s) ou partes faltantes que prejudiquem visualizar os dados no Cartório de Registro Civil.

6. Recolhimento da taxa estadual no valor de R$ 41,42 (quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) por meio de impressão de DARE no site https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Publico/InterfaceContribuinte/ContasFiscais/SelecionarOrgaoServico.aspx, paga na rede bancária ou casa lotérica.

6.1. Das gratuitas:

6.1.1. Mulheres com idade acima de 60 anos (Lei Estadual 10.952/2001, artigo 1º).

6.1.2. Homens com idade acima de 65 anos (Lei Estadual 10.952/2001, artigo 1º).

6.1.3. Desempregados, mediante apresentação da CTPS (Lei Estadual 10.952/2001, artigo 1º).

7. Em atendimento ao Decreto Federal 9278 de 05/02/2018, que implantou o novo modelo de RG, NOVOS DOCUMENTOS, além dos anteriores (CPF, PIS ou PASEP), poderão ser inseridos na nova carteira de identidade. Para isto o requerente interessado deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA dos documentos interessados a saber:

7.1. Carteira nacional de habilitação

7.2. Carteira nacional de saúde

7.3. Título de eleitor

7.4. Carteira de trabalho e previdência social

7.5. Certificado de alistamento militar

7.6. Identidade Profissional

7.7. PIS

7.8. PASEP

8. Tipo sanguíneo

8.1. Poderá ser incluído no RG o tipo e grupo sanguíneo SOMENTE MEDIANTE COMPROVAÇÃO MÉDICA.

9. Estrangeiro

9.1. Em atendimento à Lei Federal 7116 de 29/08/1983, artigo 2º, parágrafo 2º, o RG será expedido SOMENTE ao BRASILEIRO NATURALIZADO, mediante apresentação do Certificado de Naturalização expedido pelo Ministério da Justiça.

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/