Audiência pública discuti diretrizes do orçamento municipal para 2021

Divulgado em 22/05/2020 - 19:30 por portoferreirahoje

A Câmara Municipal de Porto Ferreira realizou, na tarde de quarta-feira (20/05), audiência pública para discussão do Projeto de Lei nº 13/2020 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 (LDO/2021).

A audiência foi comandada pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Renato Rosa (Republicanos), e pelo membro da comissão, vereador Cabo Eduardo (Progressistas).

Atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a audiência é uma oportunidade dos vereadores e da população conhecerem e discutirem as diretrizes orçamentárias para o próximo ano.

Por conta da pandemia do coronavírus, a audiência teve a participação online da população que também poderá sugerir alterações na lei até três dias úteis após a audiência, por meio de pedido protocolado na Câmara Municipal.

Os vereadores terão até o dia 01 de junho para analisarem as propostas e realizarem emendas às leis e até o dia 08 de julho para darem os pareceres das comissões (Comissão de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Defesa e Meio Ambiente; Obras e Serviços Públicos; Cultura e Assistência Social; Esportes e Turismo; Segurança Pública; Saúde; e Educação).

Já o projeto de lei será votado em dois turnos, devendo concluir as votações até o encerramento do primeiro período legislativo que será no dia 20 de julho.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentária está prevista na Constituição Federal ditando o estabelecimento de metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente.

Além disso, a LDO deve orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária. Outro ponto importante é a fixação da política de aplicação das agências financeiras oficiais e de fomento.

Na Lei de Responsabilidade Fiscal também foram determinadas algumas exigências para a LDO como o equilíbrio entre receita e despesa, limitação de empenho, controle de custos, avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira