Prorrogado prazo para artistas e trabalhadores da cultura se cadastrarem

Divulgado em 24/10/2020 - 08:00 por portoferreirahoje

Prorrogado prazo para artistas e trabalhadores da cultura se cadastrarem para receber benefício da Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo prorrogou até o dia 4 de novembro o prazo para realização do cadastro de solicitação da renda básica emergencial prevista na Lei de Emergência Cultural (14.017/2020). Inicialmente, a data limite para envio dos dados era o dia 15 de outubro.

“Muitas pessoas não conseguiram completar o cadastro, por isso decidimos aumentar o prazo. Com isso, os pagamentos serão feitos na segunda semana de novembro, em uma parcela, o que também é uma vantagem. O Governo do Estado de São Paulo quer alcançar o maior número de pessoas possível com os recursos da Lei Aldir Blanc”, afirma Sérgio Sá Leitão, secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

No total, o Governo do Estado vai destinar até R$ 189,15 milhões para a renda básica, o que representará o pagamento de até 63 mil benefícios. Os recursos têm origem no inciso I da Lei 14.017/2020.

O cadastro para o envio das informações solicitadas pela legislação deve ser feito pela plataforma  www.dadosculturais.sp.gov.br. Ela está adaptada às exigências da Lei 14.017/20 e do respectivo decreto de regulamentação editado pelo Governo Federal.

Podem receber o auxílio emergencial artistas, curadores, contadores de história, técnicos, produtores, professores de escolas de arte e de capoeira que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, mediante comprovação de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.

Requisitos para solicitar o auxílio:

Não ter emprego formal ativo; não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos; não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família; não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também estão abertos para inscrições até o dia 3/11 no endereço: www.proacexpressoaldirblanc.org.br. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,8 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 25 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos - Prefeitura de Porto Ferreira

Fonte: Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo