Eleições: Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova Lei Geral de Proteção de Dado(LGPD

Divulgado em 29/10/2020 - 14:00 por portoferreirahoje*

Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro e também impõe sanções para envio de SMS e outros usos de dados pessoais sem autorização do usuário. Tribunal recebeu dezenas de denúncias contra disparos em massa.

Candidatos, coligações e apoiadores que dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para quem coleta e utiliza dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candidatos ou partidos, informou o TSE. Mas dezenas de denúncias sobre disparos em massa, ainda segundo a Corte, já foram enviadas ao tribunal.

Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cível — quando um cidadão entra com processo por uso irregular de seus dados, por exemplo.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

As punições administrativas, como multas ou bloqueio de base de dados decididos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:


  • a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;

  • é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;

  • o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;

  • organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;

  • e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

LGPD vale nesta eleição

Os princípios de proteção de dados da LGPD já devem ser seguidos conforme a lei eleitoral. Isso significa que a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos com base na resolução do TSE (leia mais abaixo).

A aplicação das regras da LGPD poderia ser contestada a partir de um artigo da Constituição Federal segundo o qual leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano de vigência. O TSE, contudo, sinalizou que esse não deve ser caso.

A avaliação é que os partidos não estão se movimentando para impedir a aplicação da lei durante o período eleitoral.

O advogado Rafael Vieira, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que as candidaturas precisam seguir os princípios da LGPD.

Entre esses princípios, estão:


  • finalidade do uso dos dados;

  • necessidade;

  • transparência;

  • segurança;

  • e não discriminação.

Veja mais sobre assunto acessando esse link