Porto Ferreira: Decreto amplia funcionamento de comércios e serviços para 10 horas diárias

Divulgado em 27/11/2020 - 12:10 por portoferreirahoje

A Prefeitura de Porto Ferreira publicou um novo decreto a respeito de mudanças nas atividades comerciais e de serviços, seguindo as alterações previstas no Plano São Paulo, do Governo do Estado, de enfrentamento à pandemia de covid-19.

O novo decreto, de número 1.547/2020, faz alterações nos artigos 2º e 3º do decreto 1.503, de 25 de setembro. De acordo com o novo texto, as atividades vinculadas aos estabelecimentos de comércio em geral e do Circuito da Cerâmica Artística e Decoração “fica possibilitado o atendimento presencial restrito ao número máximo de 6 (seis) clientes por caixa de atendimento, com horário de atendimento limitado a 10 (dez) horas diárias, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde”.

O parágrafo único diz que o horário de funcionamento dos estabelecimentos citados fica limitado até as 22 horas, conforme alvará de funcionamento.

No caso dos prestadores de serviços, fica possibilitado apenas o atendimento individualizado por profissional e mediante agendamento, com horário de atendimento limitado a 10 horas diárias, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

O novo decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (27/11).

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos - da Prefeitura de Porto Ferreira