Diferenças entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal

Divulgado em 12/01/2021 - 16:41 por portoferreirahoje*

O Poder Executivo e o Poder Legislativo, junto ao Poder Judiciário formam a organização do Estado brasileiro. Saber distinguir as funções dos três poderes é uma forma de entender como funciona a política local e poder exigir do poder certo as ações necessárias para um melhor funcionamento da sociedade.

No âmbito municipal, temos o Poder Executivo representado pela Prefeitura Municipal, sendo chefiado pelo prefeito e também representado pelo vice-prefeito. Já o Poder Legislativo é a Câmara Municipal representada pelos vereadores. Não há representantes do Poder Judiciário no município.

Segundo a Lei Orgânica do município, os poderes Executivo e Legislativo são independentes e harmônicos entre si. As funções do Poder Executivo é executar e administrar as ações diante do município, sendo responsável pela condução das políticas públicas e pelo bom funcionamento da máquina administrativa.

Cabe privativamente ao prefeito a elaboração de projeto de proposta orçamentária e os projetos que disponham sobre matéria financeira, criem, alterem ou extinguem cargos, funções ou empregos públicos, aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores municipais ou importem em aumento de despesa ou redução de receita.

O Poder Legislativo é responsável pela elaboração das leis e fiscalização da atuação do Poder Executivo. As leis pelas quais o Legislativo é responsável, no entanto, não podem dispor sobre o que compete privativamente ao Executivo. Desta forma, todo projeto que enseje alterações financeiras no município não pode ser proposto pelos vereadores.

Para exemplificar: vereador não pode fazer projetos de lei determinando recapeamento, já que para recapear uma rua há gasto público. Para tanto, o vereador dispõe de três mecanismos legislativos para que informar o Executivo sobre a necessidade de recapeamento em determinado local.

O parlamentar pode fazer uma indicação sugerindo ao Executivo o recape. Pode também fazer um requerimento questionando o Executivo sobre as obras de recape que serão feitas no próximo ano pela Prefeitura. Por último, pode fazer um anteprojeto de lei com o projeto de recape.

Nenhum desses mecanismos obriga o Executivo Municipal a realizar o recape, mas são maneiras de levar ao conhecimento da Prefeitura os anseios da população que, muitas vezes,procuram os vereadores para que melhorias sejam feitas em seus bairros.

Para saber mais sobre as competências do Poder Legislativo Municipal, acesse a nossa matéria anterior.

* Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira