MEI pode se aposentar? Saiba se é possível e como funciona.

Divulgado em 18/01/2021 - 14:10 por Marcas, Produtos & Negócios*

Categoria conta com tempo de contribuição e idade específica para se aposentar. Valor pago por mês é igual a um salário mínimo.

Muita gente ainda tem dificuldade para entender as mudanças da reforma da Previdência mesmo após um ano desde sua implementação. É importante destacar que as alterações atingem desde o trabalhador CLT até a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), por isso estes também devem ficar atentos às mudanças nas leis.

Porém, antes de seguir com a explicação das regras envolvendo o setor, é necessário esclarecer uma pergunta muito comum: afinal, MEI tem direito à aposentadoria? Sim! O MEI contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses e tem direito a se tornar um segurado com todas as garantias.  

Qual é o tempo de contribuição e idade para aposentadoria MEI? 

Para conseguir a aposentadoria como MEI, a pessoa precisa ter contribuído, no mínimo, durante 180 meses por meio de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que soma pelo menos 15 anos de contribuição. O valor que deve ser pago todos os meses varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, dependendo do tipo de atividade do empreendedor. 

Além do tempo de contribuição, também há uma idade mínima para o MEI se aposentar: mulheres se aposentam com 60 e homens devem ter no mínimo 65 anos.

Qual é o valor pago na aposentadoria para MEI?

Atualmente, o valor mensal para quem se aposenta como MEI equivale a um salário mínimo. Todos os meses, o microempreendedor deve realizar uma contribuição de 5% para o INSS no tempo pré-determinado para ter direito ao benefício.

Contribuição como MEI pode ser somada a outras da Previdência?

A resposta é sim! Mas para que isso aconteça, é necessário que o MEI pague o Guia Complementar do DAS no valor de até 15% para a Previdência. O que garante um valor maior na aposentadoria, pois ela será somada às contribuições feitas anteriormente, a exemplo, daquelas realizadas na modalidade CLT.

O cidadão, na posição de MEI, ao pagar 20% do DAS+Guia Complementar, também não perde a contribuição caso feche um negócio e abra outro. Importante destacar que o mesmo não se aplica às contribuições de 5%, que têm a contagem do tempo de pagamento zerada e começa a contar novamente.

Os interessados em obter mais detalhes sobre a aposentadoria para MEI do INSS podem entrar em contato com a central de atendimento do instituto pelo número 135.

 

Mais informações ou duvidas procure a RC Contábil

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Tel. (19) 3585 7884