Prefeito pode ter ofendido a honra de apresentadora do SBT em programa de rádio

Divulgado em 11/09/2019 - 11:30 por portoferreirahoje

O prefeito de Porto Ferreira, no dia 23 de agosto, pode ter ofendido a honra de dois funcionários de uma rede de televisão em seu programa semanal na rádio Porto FM, que vai ao ar às sextas-feiras.

Ele também disparou contra a imprensa, fez ataques pessoais e pode ter cometido uma ação culpável e punível pelo Código Penal Brasileiro.

O crime recai sobre o artigo 138, que trata do crime de calúnia, ou seja, imputar um fato criminoso falsamente a outra pessoa.

Vamos aos fatos

Questionado pelo radialista Sidney Carlino sobre uma proposta de mudança da Lei Orgânica Municipal (LOM) e sobre a pressão que está sofrendo por parte da mídia, o prefeito tentou se explicar, mas acabou partindo para o ataque.

O ponto principal da discussão é se a lei permitirá ao prefeito tirar ou não licença remunerada durante as férias pré e pós nupciais.

Com o edital de proclamas publicado na praça, ele pretende se casar em breve e não quer ficar sem o subsídio mensal para poder pagar as contas.

O chefe do Poder Executivo Municipal pode tirar licenças do cargo, porém essas licenças não são remuneradas conforme a legislação vigente. 

O atual prefeito ajudou aprovar essa Lei, em 2015, que retirava o "Gozo de Férias Remuneradas" para os cargos eletivos. Agora o nobre edil acha que o não pagamento do subsídio é prejudicial a vida do excelentíssimo. 

Como seu Projeto inicial continha vários erros de origem, quatro vereadores: Gustavo Braga, Marcelo Ozelim, Alan João e Renato Rosa propuseram um Projeto substituto ao do prefeito, porém criando os mesmos privilégios para o atual Chefe do Executivo Municipal. Esse Projeto foi aprovado em 1ª discussão/votação no último dia 02/09 e entrará em 2ª discussão/votação na próxima segunda feira, dia 16/09 na Câmara Municipal.

Detalhando a agressão

Durante a entrevista com Sidney Carlino, o prefeito tentou argumentar e lançou a ofensa. Deixou escapar que, não faz muito tempo, sofreu uma possível tentativa de extorsão por parte de uma apresentadora de TV e do representante comercial do SBT, que tem em Ribeirão Preto uma sede regional. O modo de agir das pessoas envolvidas, segundo ele, seria o seguinte: a apresentadora faria críticas à administração municipal de Porto Ferreira enquanto o contato da emissora procura o prefeito para vender propaganda institucional.

Sem economizar palavras, para defender seu subsídio e se fazer de vítima, falou: “Tevê sabe o quê? Uma moça de Ribeirão me pediu propina três, quatro vezes para falar a favor do governo. [...] Eu falo o nome do vendedor dela. Faz uma reportagem falando mal de Porto Ferreira e aí eles vem aí me visitar para fazer um pedido de compra, oferecer pra Prefeitura por propaganda na tevê deles, não vão me dobrar desse jeito”.

Na gravação que está sendo veiculada pelas redes sociais, o prefeito defende a tese de que, mediante uma decisão de um tribunal superior em favor dos chefes do Executivo, poderia se afastar do cargo e ter “Gozo de Férias remuneradas”. Lembramos que o valor do atual subsídio bruto do Prefeito de Porto Ferreira  é superior a R$ 20 mil reais.

A questão é que a atual Lei Orgânica Municipal não permite o pagamento de “Gozo de Férias Remuneradas” aos cargos eletivos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Por isso a necessidade de aprovação de alteração na LOM.

Conclusão

Resta saber se, na opinião dos magistrados, ofender a honra de alguém é liberdade de expressão ou crime!

Cometer esse crime pelas ondas de uma emissora de rádio, então, seria pior. Tornar público qualquer coisa que fira os atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa comete crime.

Liberdade de expressão e liberdade de imprensa são cláusulas pétreas e, como qualquer direito, não são direitos 'absolutos'. Um gestor público deve respeita a lei maior do seu País, porque a Constituição de 88, no artigo 5º, inciso X, “garante a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem das pessoas”.

Os crimes estão democraticamente previstos no Código Penal e valem, indistintamente, para todos, inclusive para prefeitos que podem enfrentar o desagradável custo financeiro de um processo criminal. Porque caluniar uma pessoa em seu pleno exercício profissional o Direito Penal não tolera. Muito menos os juízes da magistratura brasileira.