Multas de radar escondido serão proibidas; mapa será obrigatório
Divulgado em 31/10/2020 - 08:00 por portoferreirahoje*
A aplicação de multas geradas por radares escondidos ou camuflados, estão proibidas pelo Conatran (Conselho Nacional de Trânsito). A decisão começa a valer neste sábado dia 1º de novembro.
A nova lei, determina que as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas de aviso que indicará a presença desses dispositivos.
A nova resolução ainda diz que as autoridades devem divulgar em seus sites de forma bem detalhada onde estão os trechos fiscalizados. Regra é válida tanto para radares fixos como móveis.
A nova lei, também determina que além das multas de radares escondidos, fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Existirá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Esse tipo de radar só poderá ser utilizado em caso de vias criticas.
Desse modo, o novo pacote de regras, permite que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, seja obrigatório uma sinalização indicando. O Conatran informa que essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.
A partir de agora, as autoridades de trânsito de cada Estado terão que divulgar na Internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados, conforme determina o Conatran.
*Por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/