Procuradoria-Geral de Justiça e APMP divulgaram NOTA TÉCNICA, veja link no texto da reportagem
Na última, sexta-feira (18/7), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgaram NOTA TÉCNICA relativa ao Projeto de Lei 3271/24, que destina pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. Atualmente, não há previsão de porcentagem mínima para esse fim, apesar de uma das possibilidades da utilização desses recursos ser justamente o de indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, o apoio da instituição ao projeto se coaduna com a política do MPSP no sentido de dar maior centralidade à vítima em sua atuação. “Reparar o dano é sim obrigação do autor do delito ou da violação de direito”, afirmou o PGJ, destacando a contribuição do procurador Paulo de Palma, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) na redação da nota.
Fonte: MP-SP