Prefeitura entra com ação na Justiça Federal contra a municipalização da iluminação pública

Divulgado em 15/08/2014 - 15:00 por Porto Ferreira Hoje

A Prefeitura de Porto Ferreira entrou com uma ação ordinária de preceito cominatório, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na Justiça Federal (circunscrição judiciária de São Carlos) contra a chamada municipalização do sistema de iluminação pública.Em setembro de 2010 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a Resolução Normativa nº 414, que regulamenta as condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, e estabeleceu em seu artigo 218 que a distribuidora de energia elétrica, no caso ferreirense a Elektro Eletricidade e Serviços AS, “deve transferir o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS à pessoa jurídica de direito público competente (Prefeitura)”.

O prazo inicial para esta transferência se expiraria em setembro de 2012. Contudo, novas resoluções estenderam o prazo para o dia 31 de dezembro de 2014.

Com a transferência desses ativos financeiros, a municipalidade deverá arcar com todas as despesas financeiras necessárias para proceder quaisquer reparos na rede de energia elétrica, tais como troca de luminárias, lâmpadas reatores, relês, braços e materiais de fixação e, obviamente, a necessidade de contratação de pessoal especializado para o serviço.

A Prefeitura entende que a resolução da Aneel provocará expressivas despesas adicionais para o município de Porto Ferreira, implicando em repasse de custos para a população via Contribuição de Custeio para Iluminação Pública (CIP), o que vai na contramão de toda política fiscal necessária a reduzir a já elevada carga tributária nacional. Além disso, a Prefeitura considera a resolução ilegal e inconstitucional, extrapolando a competência da Aneel.

“É absolutamente ilegal e inconstitucional, por meio de resolução normativa, a Aneel obrigar ao Município de Porto Ferreira incorporar em seu patrimônio bens (equipamentos e instalações) pertencentes às distribuidoras de energia elétrica e a despender ou remanejar recursos operacionais, humanos e financeiros para operacionalização e manutenção dos mesmos, forçando-o a prestar diretamente os serviços de iluminação pública, em desrespeito ao disposto no inciso V do artigo 30 da Constituição Federal”, diz trecho da ação.

Mobilização e CIP

Em setembro de 2013 foi organizado em Porto Ferreira um encontro da Aprec (Associação dos Prefeitos da Região Central) que tratou do tema da municipalização da iluminação pública.

Na oportunidade, o secretário-adjunto de Energia do Estado de São Paulo, Ricardo Achilles, explicou os impactos da mudança para os municípios e colocou a equipe técnica da pasta para auxiliar os prefeitos como administrar essa nova demanda. Após os debates, a Aprec definiu a entrega de um manifesto à Aneel, no qual pediu pela prorrogação do prazo de implantação da resolução.

No mês de novembro o Poder Executivo municipal encaminhou à Câmara o projeto de lei complementar 5/2013, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. O projeto teve pedido de urgência rejeitado por maioria e ainda está sob análise das comissões da Câmara, uma vez que o prazo para transferência dos ativos foi prorrogado um mês depois do recebimento do PL.

Fonte: AC