Ainda dá tempo de regularizar o título de eleitor

Divulgado em 24/04/2015 - 08:30 por Hugo Brito

Dos mais de 500 (quinhentos) eleitores ferreirenses que correm o risco de ter o título cancelado, poucos compareceram ao Cartório da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira para regularizar a situação. O prazo para regularização daqueles que não votaram e não justificaram sua ausência nas três últimas eleições vai até 4 de maio de 2015. O número de eleitores com situação irregular no município corresponde a cerca de 1,3% (um vírgula três por cento) do eleitorado ferreirense.

As três últimas eleições foram: (1) turno único das eleições municipais em 2012; (2) 1º turno das eleições gerais em 2014; (3) 2º turno das eleições gerais de 2014.

Para cada turno em que o eleitor não votou ou justificou a sua ausência às urnas, terá que pagar multa de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) ou solicitar sua dispensa, caso comprove não ter condição financeira de efetuar o seu pagamento. Quem não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral terá o seu título cancelado automaticamente após o prazo mencionado e sofrerá uma série de restrições.

O cancelamento do registro poderá impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições. Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – e não votaram nas últimas três eleições não estão inadimplentes. Também não são consideradas, para efeito de cancelamento, as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso, desde que o fato esteja registrado em suas inscrições eleitorais.

A relação das inscrições ferreirenses, em vias de cancelamento, está disponível no Cartório da 194ª Zona Eleitoral – Porto Ferreira, localizado à rua Dona Balbina, 920 – Centro, ao lado do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. E no momento da regularização será preciso apresentar documento de identificação, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação (modelo novo, com foto), ou carteira de trabalho. O prazo termina na segunda-feira, dia 04 de maio.