NOTA OFICIAL da Prefeitura: PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Divulgado em 10/01/2020 - 12:00 por portoferreirahoje

Em razão de informações inverídicas que estão sendo veiculadas sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de Porto Ferreira, cujo projeto de lei complementar 10/2019 está sob análise da Câmara Municipal, a Prefeitura de Porto Ferreira vem a público esclarecer o seguinte:

1 – Estabilidade

Foi dito que com o novo Plano, os profissionais da Educação perderão a estabilidade de emprego, podendo ser demitidos ou exonerados a qualquer momento.

A verdade: o Plano de Carreira, como toda e qualquer lei, respeita a Constituição Federal, que prevê a estabilidade do servidor público concursado. Não há no PLC encaminhado qualquer proposta, sequer menção a respeito da perda de estabilidade, que é uma garantia constitucional.

2 – Do processo de atribuição de aulas e classes

Foi dito que os professores não terão mais estabilidade de classes, podendo haver remanejamento no meio do ano letivo.

A verdade: no PLC há previsão expressa de atribuição de aulas para todo o ano letivo, não havendo possibilidade, portanto, de remanejamento. Salvo, obviamente, substituições por afastamento em decorrência de licenças, que são direitos do servidor.

3 – Evoluções funcionais

Foi dito que as evoluções funcionais por via acadêmica e não acadêmica foram abolidas.

A verdade: o PLC encaminhado à Câmara prevê a evolução funcional pela via acadêmica, bem como a evolução funcional por desempenho, não havendo qualquer retirada de tais benefícios. Ao contrário, no projeto houve o incremento dos percentuais de gratificação da evolução funcional pela via acadêmica aos professores de Educação Básica I, bem como a extensão dessas gratificações aos monitores de creche, atendentes de desenvolvimento infantil, diretores e supervisores, classes que anteriormente não possuíam tais benefícios. A exemplo, todos os PEB I que possuam diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduação correspondente a licenciatura plena terão um acréscimo salarial de 3% imediatamente após a aprovação do PLC.

4 – Professor de Educação Especial

Foi dito que os professores de Educação Especial não terão direito a sala especial.

A verdade: as salas multifuncionais das Unidades Educacionais estão mantidas no projeto encaminhado, com atuação de professores de Educação Especial, sendo que o projeto permite a continuidade da atuação dos professores também nas salas regulares, quando em prol da necessidade do educando.

5 – Piso salarial

Foi veiculado que o projeto de lei altera o piso salarial dos professores.

A verdade: o projeto de lei complementar não altera o piso salarial praticado pela Prefeitura Municipal.

6 – Readaptação profissional

Foi dito que a readaptação profissional implicaria na possibilidade de diminuição salarial.

A verdade: conforme o artigo 99, parágrafo 3º, do PLC, “em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução da remuneração do servidor”.

7 – Adicional noturno

Foi veiculado que o adicional noturno mudou seu início das 19h para as 20h, acarretando perda de uma hora.

A verdade: a alteração do horário do adicional noturno foi a opção deliberada pelos representantes da classe que tornou viável o atendimento do pleito dos próprios professores para viabilizar a hora de trabalho pedagógica coletiva (HTPC) em apenas um dia da semana, afastando qualquer obstáculo à caracterização de acúmulo ilegal por parte dos educadores.

8 – Vale-alimentação

Foi dito que o vale-alimentação pode ser reavaliado para valor menor.

A verdade: o PLC encaminhado não trata de vale-alimentação ou de seu valor, porque este é um item que compreende todo o funcionalismo. Ao contrário do que foi dito, o projeto garante o pagamento do vale-alimentação aos profissionais da Educação.

9 – Avaliação prevista para a evolução por desempenho

Foi veiculado que as avaliações não têm qualquer critério objetivo.

A verdade: os sistemas de avaliação previstos no projeto foram resultado do acolhimento de propostas dos próprios professores, sendo que o texto legal garante os critérios objetivos para tanto.

10 – Vale-transporte

Foi dito que será retirado o vale-transporte dos professores.

A verdade: o pagamento do vale-transporte foi previsto para os servidores que utilizam seus próprios veículos no deslocamento para cumprimento de suas funções, permanecendo a metodologia já utilizada desde 2012.

11 – Profissionais da Educação

Foi dito que nem todos os professores são citados no novo Plano.

A verdade: o projeto de lei complementar encaminhado regula, define e garante direitos e deveres de todos os profissionais da Educação, dentre eles todos os professores, em todas as categorias. O PLC avança, caracterizando como profissional da Educação monitores de creche e atendentes de desenvolvimento infantil, que até então não são considerados do Estatuto e no Plano de Carreira do Magistério atuais.

12 – Dedicação exclusiva

Foi veiculado que o PLC não prevê a manutenção da dedicação exclusiva, bem como das evoluções funcionais.

A verdade: como já dito anteriormente, as evoluções funcionais são mantidas e aumentadas no projeto encaminhado. A substituição da dedicação exclusiva pelo aumento dos percentuais da evolução funcional por via acadêmica foi decidida pelos próprios professores em votação realizada pelos membros da comissão de estudos, num percentual expressivo de aproximadamente 70%. A decisão democratizou a utilização dos recursos financeiros de modo a beneficiar a todos os profissionais, e não somente uma casta destes.

13 – Calendário escolar

Foi dito que o calendário escolar deverá ser apresentado até o início do ano letivo.

A verdade: conforme o artigo 122 do PLC, a homologação do calendário escolar deverá ocorrer em até 30 dias de antecedência ao início do próximo ano letivo.

Isto posto, consideramos que uma leitura criteriosa do texto do projeto de lei complementar evitaria a desinformação e a maldosa tentativa de manipulação de eventuais cidadãos desconhecedores da proposta construída democraticamente junto à classe e encaminhada ao Legislativo.

A Administração repudia o uso político de uma pauta tão importante para a valorização dos profissionais da Educação e, consequentemente, da melhoria da qualidade de ensino ofertada pelo município, e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o diálogo.

A eventual rejeição do PLC em discussão pelos vereadores municipais continuará excluindo monitores de creche, atendentes de desenvolvimento infantil, diretores e supervisores dos benefícios já existentes do Plano de Carreira em vigor, bem como deixará de atender a uma valiosa pauta de reivindicações dos professores de todos os níveis.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/