LICITAÇÃO DA PONTE DO SANTA ROSA SERÁ REABERTA APÓS ANÁLISE DO TRIBUNAL DE CONTAS

Divulgado em 24/03/2020 - 16:56 por portoferreirahoje

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por meio de decisão monocrática do conselheiro Dimas Ramalho, proferida na última quinta-feira (19/03), autorizou a reabertura do edital de licitação para a construção da ponte sobre o córrego Santa Rosa e seus acessos, nos termos da lei de licitações (lei 8.666/93).

O conselheiro determinou correções e readequações no edital após uma representação ter sido encaminhada ao TCE-SP por um cidadão no dia 19 de fevereiro, que suspendeu liminarmente o processo.

A Prefeitura enviou defesa e houve nova manifestação da Fiscalização e do Ministério Público de Contas.

Como estão suspensas as sessões do colegiado do Tribunal, por causa da pandemia do novo coronavírus, as decisões neste período estão sendo tomadas apenas por um conselheiro, sendo que depois serão ratificadas pelo plenário.

Dois apontamentos na representação eram referentes a um erro de digitação e ao uso de uma antiga nomenclatura do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Ramalho determinou as correções.

Um outro item era referente a demonstração de capacidade técnica profissional por meio de atestados. O conselheiro determinou adotar o teor jurisprudencial em vigor.

O item mais controverso era a respeito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Prefeitura celebrou, no governo anterior, com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele exige demonstração da qualificação técnico-operacional por meio de comprovação de experiência mínima de 3 anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis com o objeto licitado.

Tal exigência vai contra súmula do TCE-SP. Apesar da vigência do TAC, em sua decisão o conselheiro deixou de impor à Administração a obrigatoriedade de revisão da cláusula irregular, mas fez “severa recomendação” para que o município adote medidas junto ao MPT para readequar as condições do termo.

No último item julgado, Ramalho determinou a definição de critérios de atualização financeira para o contrato, no que diz respeito a correção monetária e juros legais.

A obra

O edital de licitação compreende não só a construção da ponte propriamente dita, mas todos os acessos e ligações que vão beneficiar diretamente cerca de 15 mil moradores daquela região.

O valor previsto é de até aproximadamente R$ 10 milhões para a obra, mais precisamente R$ 9.999.632,21. De acordo com o prefeito, a nova ponte vai possibilitar fazer as ligações entre as regiões Leste e Sudeste/Central de forma muito mais rápida. “São 6 quilômetros que serão economizados de uma cabeceira da ponte à outra. Um sonho do povo de Porto Ferreira já de muitos anos. Um entrave ao progresso e desenvolvimento econômico e urbano da nossa cidade”, disse.

Após o relançamento do edital, a previsão é de que o processo licitatório até a contratação da empresa demore de 30 a 60 dias. Após dada a ordem de serviço, a previsão de conclusão do empreendimento é de 10 meses (300 dias).

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/