Suplente de vereador, o que significa?

Divulgado em 24/09/2020 - 12:30 por portoferreirahoje

O suplente de vereador é o candidato que não conseguiu votos suficientes para conquistar uma das vagas e passa a fazer parte de um cadastro reserva. Os suplentes reúnem todas as condições para assumir no caso de vacância do titular.

Todos os candidatos não eleitos do partido (que fez pelo menos um vereador), são considerados suplentes, e recebem uma classificação na lista de acordo com o número de votos recebidos nas urnas.

Imagina que um partido contou com 17 candidatos a vereador em Porto Ferreira e apenas dois foram eleitos. Todos os outros 15 candidatos ficam como suplentes do partido e podem assumir a vaga no caso de impedimento, afastamento ou desistência do titular.

Quem assume é o terceiro candidato mais votado do partido e assim sucessivamente, até que o cargo esteja devidamente ocupado.

Diplomação dos suplentes

Todos os candidatos são diplomados, ou seja, são reconhecidos com todas as condições necessárias para tomar posse no cargo. Mas, neste ponto, a posse está assegurada apenas para o candidato eleito. Os demais ficam na condição de suplentes.

No entanto, só participam da solenidade de diplomação, os eleitos e os suplentes até o terceiro mais votado de cada partido. Os demais precisam solicitar a impressão e entrega do diploma, sendo que cada Tribunal Regional Eleitoral estabelece essa quantidade.

Perda da condição de suplente

A vaga nas eleições proporcional, ou seja, nas disputas para vereador é do partido e não do candidato. Apresentada essa informação, é preciso falar sobre as situações que fazem com que o suplente perca essa condição. Caso o candidato mude de partido, por exemplo, a vaga de suplente passará para o próximo candidato mais votado.

Outro motivo para exclusão do candidato da lista de suplente de vereador é a expulsão do partido, processo de cassação do registro da candidatura, morte ou desistência formal da vaga.

Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

Fonte: TSE