Tarcísio de Freitas, governado de SP, decide pagar bônus de R$ 500 milhões para policiais

Divulgado em 21/04/2024 - 10:00 por portoferreirahoje*

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), prepara o pagamento de R$ 500 milhões em bônus para os policiais relativo a 2023 até julho. O dinheiro será distribuído aos integrantes das carreiras policiais de acordo com a redução dos índices de criminalidade e com o aumento da produtividade dos policiais.

A informação foi repassada pelo secretário da Segurança, Guilherme Derrite, aos integrantes da chamada bancada da segurança pública na Assembleia Legislativa (Alesp), entre os quais os deputados estaduais Major Mecca (PL) e Delegado Olim (PP). O pagamento do bônus de 2023 deve ser feito de uma só vez.

A Secretaria de Segurança Pública informou que estuda os critérios de medição para pagar o bônus e que o teto será de 120 Unidades Básicas de Valor (UBV), mas que os policiais e servidores que atuarem diretamente nos alcance dos melhores resultados poderão receber até 180 UBVs, o equivalente a R$ 21,7 mil. Cada UBV corresponde a R$ 120,68.

A decisão de pagar o bônus acontece ao mesmo tempo em que o governador Tarcísio tem indicado sua disposição de não conceder reajustes salariais ao funcionalismo público neste ano.

Confira a nota na íntegra da Secretaria de Segurança Pública (SSP):


“O Governo de SP analisa os critérios de medição para pagamento do bônus aos servidores da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Hoje foi publicado em Diário Oficial o valor máximo anual para a bonificação de resultados, fixado em 120 Unidades Básicas de Valor (UBV) para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023.

Os policiais e servidores da SSP que atuarem diretamente para o alcance de até dez dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 UBV, em até seis cotas bimestrais de, no máximo, 30 UBV, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos da Lei Complementar nº 1.245/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.351/2019.”