Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) ampliou o alcance de uma sentença da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP), garantindo a inviolabilidade da intimidade dos funcionários da Globoaves em todas as suas unidades no Brasil. A medida visa assegurar que os colaboradores tenham privacidade durante o processo de higienização e troca de roupas antes e depois das jornadas de trabalho.
A questão surgiu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara identificar que, mesmo com a obrigatoriedade de banho para seguir normas do Ministério da Agricultura, os trabalhadores da empresa estavam se trocando em vestiários coletivos, inclusive na presença de supervisores.
A juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, que já havia determinado a criação de um espaço privado na unidade de Descalvado (SP) em dezembro de 2024, estendeu agora essa exigência para todas as sedes da Globoaves no país. A sentença mais recente não apenas ampliou o alcance da decisão, mas também aumentou a indenização por danos morais coletivos de R$ 160 mil para R$ 200 mil.
A Globoaves, que opera em diversos estados brasileiros, ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).