Tribunal de Contas julga irregular contratação de Show, da FEIFE 2018, feita pelo Prefeito Rômulo

Divulgado em 16/09/2019 - 11:30 por portoferreirahoje

O prefeito mais uma vez comprovou que está sem amuleto da sorte. Mais do que isso: sua incompetência para gerir a máquina pública é tão notória que não conseguiu comprovar, na licitação pública, que o show do artista Leonardo, na Feife 2018, era de venda exclusiva de uma só empresa. Resultado: tomou uma canetada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e vai ter que dar explicações e dizer o motivo pelo qual não houve na época uma competição de mercado. O apontamento foi divulgado na semana passada.

O que estava em julgamento era a chamada inexigibilidade, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Era preciso comprovar que, para contratar uma apresentação do cantor sertanejo no dia do aniversário da cidade, no 29 de julho de 2018, deveria haver a exclusividade de uma empresa.

A inexigibilidade de licitação ocorre quando é inviável realizar uma competição, nas hipóteses exemplificativas do artigo 25 da Lei n.8.666/93. Há condições formais para que essas formas de contratação direta sejam consideradas regulares. Ou seja, um procedimento administrativo deve ser instaurado para documentar detalhadamente e justificar as razões da contratação direta, do preço e, especialmente, as razões da escolha de tal ou qual contratado.

Foi nesse ponto que existiu a irregularidade, segundo o Conselheiro do Tribunal que julgou o ato de Rômulo Ripa. O prefeito foi quem ratificou a contratação de Leonardo e a equipe de produção técnica do show por um período de uma hora e trinta minutos. Na época, a Prefeitura de Porto Ferreira desembolsou R$ 160 mil para pagar a empresa Talismã Administradora de Shows e Editora Musical Ltda.

O acórdão, publicado em Diário Oficial no dia 13 de setembro passado, determina que a Prefeitura e o prefeito, no prazo de 30 dias, informem as providências adotadas no âmbito administrativo, tais como apuração dos responsáveis, eventual sanção imposta, além de medidas para regularização e a não repetição das falhas relatadas. Veja aqui acessando: http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/736315.pdf

Um ano depois do ocorrido, o resumo da ópera: o prefeito quis ouvir “Entre tapas e beijos” e teve que escutar “Pense em mim” do TCE-SP. Diante do acórdão que apontou a irregularidade, ele vai abrir a boca pra dizer “Desculpe, mas eu vou chorar”. Esta semana, sem se importar com a gastança, viverá um “Temporal de Amor” em suas núpcias. E o eleitor que se prepare para 2020: logo ele ressurgirá com o mesmo discurso: “Não aprendi dizer adeus” e “Eu juro”.