CONTAS DE 2018 DA PREFEITURA RECEBEM PARECER FAVORÁVEL PELO TCE-SP
Divulgado em 13/03/2020 - 08:10 por portoferreirahoje
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou no último dia 3 de março as contas da Prefeitura de Porto Ferreira do exercício de 2018, segundo ano do governo do prefeito Rômulo Rippa, e emitiu de forma unânime parecer favorável à aprovação.
O parecer da assessoria técnica do órgão, do Ministério Público de Contas e do conselheiro Antônio Roque Citadini foram pela regularidade dos atos no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com saúde, educação e demais serviços públicos naquele ano (veja detalhes no final do texto).
“Mais uma vez, assim como aconteceu com as contas de 2017, mostramos responsabilidade com o dinheiro público em 2018, atendendo a todos os parâmetros legais de limites e aplicações, mesmo com um momento difícil da economia como um todo”, comentou o prefeito Rômulo Rippa ao tomar conhecimento da decisão.
Ele ainda agradeceu à equipe de secretários, à Controladoria Geral do Município e aos demais servidores públicos pelo resultado apresentado. “Este parecer mostra mais uma vez que o trabalho sério dá resultado”, completou.
O parecer do TCE-SP será agora encaminhado à Câmara Municipal, juntamente com a prestação de contas enviada pelo Executivo, para que o Plenário da delibere sobre sua aprovação.
SÍNTESE DO APURADO APÓS CONCLUIDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL
CONTROLE INTERNO: Regular
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Resultado no exercício - 0,16%
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Percentual de investimentos - 6,09%
DÍVIDA DE CURTO PRAZO : Favorável
DÍVIDA DE LONGO PRAZO : Favorável
ESTÁ CUMPRINDO PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS? Sim
PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento/depósito de precatórios judiciais? Sim
PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento de requisitórios de baixa monta? Sim
ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)? Sim
ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Próprio de Previdência Social? Sim
TRANSFERÊNCIAS AO LEGISLATIVO - Os repasses atenderam ao limite constitucional? Sim
LRF - Despesa de pessoal em dezembro do exercício em exame - 48,76%
ENSINO- Aplicação na Educação - artigo 212, CF (Limite mínimo de 25%) - 27,55%
ENSINO- FUNDEB aplicado no magistério (Limite mínimo de 60%) - 63,09%
ENSINO- Recursos FUNDEB aplicados no exercício - 99,27%
ENSINO- Se diferida, a parcela residual (de até 5%) foi aplicada até 31.03 do exercício subsequente ? Sim
SAÚDE - Aplicação na Saúde (Limite mínimo de 15%) - 25,53%
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/