CONTAS DE 2018 DA PREFEITURA RECEBEM PARECER FAVORÁVEL PELO TCE-SP

Divulgado em 13/03/2020 - 08:10 por portoferreirahoje

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou no último dia 3 de março as contas da Prefeitura de Porto Ferreira do exercício de 2018, segundo ano do governo do prefeito Rômulo Rippa, e emitiu de forma unânime parecer favorável à aprovação.

O parecer da assessoria técnica do órgão, do Ministério Público de Contas e do conselheiro Antônio Roque Citadini foram pela regularidade dos atos no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com saúde, educação e demais serviços públicos naquele ano (veja detalhes no final do texto).

“Mais uma vez, assim como aconteceu com as contas de 2017, mostramos responsabilidade com o dinheiro público em 2018, atendendo a todos os parâmetros legais de limites e aplicações, mesmo com um momento difícil da economia como um todo”, comentou o prefeito Rômulo Rippa ao tomar conhecimento da decisão.

Ele ainda agradeceu à equipe de secretários, à Controladoria Geral do Município e aos demais servidores públicos pelo resultado apresentado. “Este parecer mostra mais uma vez que o trabalho sério dá resultado”, completou.

O parecer do TCE-SP será agora encaminhado à Câmara Municipal, juntamente com a prestação de contas enviada pelo Executivo, para que o Plenário da delibere sobre sua aprovação.

SÍNTESE DO APURADO APÓS CONCLUIDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL

CONTROLE INTERNO:   Regular

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Resultado no exercício  -  0,16%

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Percentual de investimentos  -   6,09%

DÍVIDA DE CURTO PRAZO : Favorável

DÍVIDA DE LONGO PRAZO : Favorável

ESTÁ CUMPRINDO PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS?     Sim

PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento/depósito de precatórios judiciais?   Sim

PRECATÓRIOS - Foi suficiente o pagamento de requisitórios de baixa monta?  Sim

ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS)?   Sim

ENCARGOS - Efetuados os recolhimentos ao Regime Próprio de Previdência Social? Sim

TRANSFERÊNCIAS AO LEGISLATIVO - Os repasses atenderam ao limite constitucional?  Sim

LRF - Despesa de pessoal em dezembro do exercício em exame   -   48,76%

ENSINO- Aplicação na Educação - artigo 212, CF (Limite mínimo de 25%) - 27,55%

ENSINO- FUNDEB aplicado no magistério (Limite mínimo de 60%) - 63,09%

ENSINO- Recursos FUNDEB aplicados no exercício -   99,27%

ENSINO- Se diferida, a parcela residual (de até 5%) foi aplicada até 31.03 do exercício subsequente ?    Sim

SAÚDE - Aplicação na Saúde (Limite mínimo de 15%) -  25,53%

 

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 - Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/