A condenação do vereador de São Carlos resultou de injúria e difamação, especificamente por criar charges de figuras públicas com termos pejorativos e de intolerância religiosa
O vereador Leandro Guerreiro (PL), de São Carlos (SP), teve seu mandato extinto na terça-feira, 1º de julho de 2025. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes (PP), e a decisão ocorre após Guerreiro ter sido condenado em segunda instância, em agosto de 2024, a um ano e sete meses de prisão em regime semiaberto.
A condenação de Guerreiro resultou de injúria e difamação, especificamente por criar charges de figuras públicas com termos pejorativos e de intolerância religiosa. Em uma transmissão ao vivo em junho, o próprio vereador havia reconhecido a necessidade de cumprir a pena, mencionando um erro processual de sua advogada que levou à perda do direito de recorrer.
A extinção do mandato foi impulsionada por uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Câmara, que questionava a legalidade da permanência do parlamentar no cargo. De acordo com a Câmara, a perda do mandato é uma consequência automática da decisão judicial, com respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Com a saída de Leandro Guerreiro, seu suplente, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), deverá assumir a vaga na Câmara Municipal de São Carlos.