A medida, embora necessária, expõe uma contradição na administração: exigir cumprimento da lei sem aplicar o mesmo rigor aos próprios imóveis da prefeitura. A população aguarda se o poder público será o primeiro a se adequar ou se continuará agindo com dois pesos e duas medidas.
A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Fiscalização de Posturas, emitiu um comunicado exigindo que proprietários de imóveis urbanos construam ou regularizem suas calçadas dentro do prazo de 60 dias, conforme determina o artigo 92 do Código de Posturas (Lei Complementar 199/2018). O descumprimento pode resultar em multas de 150 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$ 859,45 em 2025.
A medida visa garantir acessibilidade, segurança e qualidade de vida no espaço urbano, beneficiando especialmente pessoas com deficiência e promovendo a caminhabilidade. Além disso, calçadas em bom estado contribuem para a prevenção de acidentes, valorização imobiliária e harmonia visual da cidade.
Enquanto a prefeitura cobra rigor dos cidadãos, ela mesma falha em dar o exemplo. Diversas calçadas em imóveis públicos do município estão em condições precárias, violando o mesmo artigo 92 que a administração pretende fiscalizar. A legislação permite que fiscais autuem até órgãos públicos, incluindo a prefeitura, caso não cumpram as normas.
O prefeito André Braga é alertado para a necessidade de regularizar as calçadas sob responsabilidade do município dentro do mesmo prazo estipulado à população. Do contrário, poderá enfrentar sanções administrativas, incluindo acusações de prevaricação por negligência na gestão do patrimônio público.
A medida, embora necessária, expõe uma contradição na administração: exigir cumprimento da lei sem aplicar o mesmo rigor aos próprios imóveis da prefeitura. A população aguarda se o poder público será o primeiro a se adequar ou se continuará agindo com dois pesos e duas medidas.