Tribunal de Justiça condena governo do estado de SP a indenizar população negra por ação discriminatória da Polícia Militar em caminhada cultural

Estado deverá pagar R$ 350 mil por danos morais coletivos após monitoramento policial considerado discriminatório durante tour “São Paulo Negra”, em 2020; decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso.

O governo do estado de SP foi condenado pela Justiça Paulista a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos à população negra, em decorrência de uma ação da Polícia Militar durante uma atividade turística em outubro de 2020. A decisão, de segunda instância, foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda cabe recurso.

O caso ocorreu durante a “Caminhada São Paulo Negra”, tour guiado que percorre desde 2018 pontos históricos ligados à memória e à resistência negra no centro da capital paulista. Na ocasião, 14 pessoas, incluindo dois guias, foram monitoradas por mais de três horas por policiais militares em motocicletas, viaturas e cavalaria, o que, segundo a Defensoria Pública do Estado, caracterizou abordagem discriminatória.

Entre os locais visitados na caminhada estão a Igreja dos Enforcados, a Estátua de Zumbi dos Palmares, a Ladeira da Memória, a Galeria do Reggae e o Pelourinho da Praça Sete de Setembro, onde atualmente está situado o Fórum João Mendes.

De acordo com testemunhas ouvidas no processo, os participantes relataram se sentir intimidados e constrangidos com a ostensiva presença policial. No Largo São Francisco, o grupo teria sido cercado por motos da PM, enquanto no Vale do Anhangabaú, cavalos usados por policiais teriam encurralado os presentes contra uma parede.

Na decisão, o desembargador Paulo Galizia reconheceu a conduta discriminatória da PM. Segundo ele, houve violação de direitos fundamentais da população negra, com desrespeito à igualdade e à liberdade.

Em sua defesa, o governo estadual alegou que não houve arbitrariedade, ilegalidade ou qualquer tipo de discriminação. Segundo a decisão judicial, o valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), que financia projetos culturais e artísticos voltados à valorização da população negra.

*Fonte: Folha de S Paulo

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