Justiça de SP dá liminar que barra contratações em escolas cívico-militares por violar os princípios de impessoalidade e moralidade; governo diz que recorrerá

Agentes militares seriam contratados sem concurso público, com salários superiores aos dos professores e três vezes maior que um agente escolar concursado, dando privilégios aos PMs da reserva

Duas decisões liminares do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspenderam, no último dia 18, o edital do governo estadual que previa a contratação emergencial de 208 policiais militares da reserva para atuarem em escolas cívico-militares a partir de agosto. As decisões, em resposta a ações ajuizadas pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e por parlamentares do PSOL, questionam a legalidade e constitucionalidade do processo seletivo, que não prevê concurso público e utiliza entrevistas pessoais como critério de escolha.

O cerne das decisões judiciais está na violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade. Para o desembargador José Carlos Ferreira Alves, que atendeu à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pela Apeoesp, o edital desrespeita o caráter plural exigido no ambiente escolar ao restringir as contratações exclusivamente a um único segmento: policiais da reserva. Além disso, o modelo é criticado por estar sendo imposto sem debate público efetivo ou deliberação democrática da comunidade escolar, o que, segundo o sindicato, revela uso da máquina pública para fins político-ideológicos.

“A imposição do modelo cívico-militar sem mecanismos aferíveis de consulta pública afronta diretamente a Constituição Federal”, argumenta a Apeoesp, destacando ainda que a seleção informal de monitores por entrevistas fere a impessoalidade e abre espaço para favorecimentos indevidos, sem critérios objetivos.

Em paralelo, outra liminar concedida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, da 2ª Vara da Fazenda Pública, também apontou que o processo seletivo proposto pelo governo Tarcísio de Freitas é inconstitucional. A magistrada ressaltou que não há previsão orçamentária para a implementação das escolas cívico-militares em 2025, o que configura uma ofensa ao princípio da legalidade orçamentária.

A ação popular que embasou a decisão foi apresentada pelos parlamentares do PSOL, entre eles o vereador Celso Giannazi e os deputados Carlos Giannazi (estadual) e Luciene Cavalcante (federal), que também criticam a remuneração prevista: policiais reformados receberiam R$ 6 mil mensais para 40 horas semanais, valor superior ao salário da maioria dos professores da rede estadual que, para a mesma carga horária, recebem em média R$ 5.300. Os agentes escolares da rede estadual recebem R$ 1.800 por 40 horas semanais.

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo afirmou, em nota, que recorrerá das decisões. Segundo a pasta, a suspensão do edital prejudica estudantes que optaram pelo modelo cívico-militar e que a proposta foi construída com base na manifestação da comunidade escolar.

Entretanto, as justificativas do governo não foram suficientes para convencer o Judiciário, que vê na medida um risco de desvio de finalidade administrativa e uso político de estruturas educacionais. A imposição de um modelo sem respaldo legal, sem concurso e sem debate, reacende discussões sobre os limites da atuação estatal e a importância de preservar os princípios constitucionais que regem a administração pública.

As decisões agora aguardam julgamento definitivo, enquanto o governo terá 30 dias para apresentar explicações formais. O caso, no entanto, já se tornou um novo capítulo do embate entre o projeto político-ideológico do Executivo estadual e os pilares do Estado Democrático de Direito.

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