São 453 famílias habilitadas a adquirir imóveis de até R$ 250 mil em qualquer localidade do estado de SP
A CAIXA publicou na última sexta-feira (15/08) a lista das primeiras famílias da Favela do Moinho, na capital paulista, a serem contempladas com moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida.
São 453 ex-moradores da comunidade que já poderão adquirir seus novos imóveis por meio do modelo Compra Assistida, em qualquer localidade do estado de São Paulo. A relação pode ser conferida no site MCMV | Favela do Moinho, SP.
As famílias habilitadas têm até 12 meses para apresentar a documentação e indicar o imóvel de sua preferência (novo, usado ou na planta), que se enquadre dentro das regras do programa, no valor de até R$ 250,5 mil.
Desse montante, até R$ 180,5 mil serão viabilizados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), operacionalizado pela CAIXA, e R$ 70 mil pelo governo estadual. Caso a família opte por um imóvel na planta, a entrega deve estar prevista para até 24 meses.
As primeiras famílias contempladas possuem renda mensal bruta de até R$ 4,7 mil (Faixa 2 do Minha Casa, Minha Vida) e moraram na Favela do Moinho até 2 de novembro de 2024, conforme cadastramento prévio do governo paulista.
Os beneficiários com nome publicado na lista podem iniciar o processo de contratação das unidades habitacionais, com a apresentação da documentação e dos imóveis para a aquisição. A CAIXA realiza a análise documental, vistoria o imóvel e, com o apoio da rede de Correspondentes Bancários, providencia a emissão, assinatura e registro dos contratos. Após o registro do contrato, a CAIXA realiza o pagamento ao vendedor e a quitação do saldo devedor, se for o caso.
Compra assistida – a modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida foi criada em 2024 para prover moradia a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente em razão das enchentes no Rio Grande do Sul. O modelo agora está sendo utilizado para agilizar o processo de reassentamento das famílias paulistas.
A CAIXA viabiliza as condições para que os proprietários de imóveis prontos (disponíveis para ocupação imediata) ou em construção possam oferecê-los para o programa, intermediando também a transferência da propriedade desses imóveis aos beneficiários.