Decisão visa aliviar limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e dar fôlego às prefeituras na gestão de suas contas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu, em sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (20), que os gastos dos municípios com gratificações pagas a policiais pela chamada atividade delegada não deverão ser contabilizados como despesas de pessoal.
A medida, relatada pelo conselheiro Marco Bertaiolli, aperfeiçoa o Comunicado nº 40/24 do Sistema Audesp e traz impacto direto para as prefeituras paulistas, que enfrentam dificuldades para se manter dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“As folhas de pagamentos dos municípios estão bastante pressionadas, levando-os aos limites determinados por lei com despesas de pessoal. Acredito ser fundamental esse novo entendimento para que as prefeituras possam respirar mais aliviadas e atender com mais eficiência às demandas locais”, afirmou Bertaiolli.
Os policiais civis e militares que participam da atividade delegada atuam em regime voluntário e especial, fora de suas jornadas regulares, mas continuam vinculados estatutariamente às suas corporações, sem relação funcional direta com os municípios.
A decisão segue entendimento recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional, que passaram a adotar interpretação restritiva sobre o artigo 18 da LRF, deixando claro que esses gastos não se enquadram no conceito de despesa de pessoal.
Com isso, os valores desembolsados pelas prefeituras com a gratificação por desempenho da atividade delegada passam a ser classificados em outra categoria de despesa, o que, segundo o TCESP, dará maior margem para que os municípios consigam equilibrar suas contas públicas.
Fonte: .tce.sp.gov.br