Corte busca uniformizar entendimento sobre limites de atuação das GCMs em situações de suspeita de crime
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se guardas municipais têm competência para invadir residências em situações de flagrante delito. O julgamento promete unificar a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas da Corte, que atualmente divergem sobre os limites da atuação das Guardas Civis Municipais (GCMs).
O caso que motivou a discussão envolve denúncia anônima de tráfico de drogas. Guardas municipais abordaram um homem em frente à própria casa, suspeito de preparar um cigarro de maconha. Em seguida, decidiram entrar no imóvel, onde localizaram porções de entorpecentes e objetos usados no tráfico. A defesa apresentou Habeas Corpus, alegando nulidade das buscas feitas sem autorização judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a possibilidade de as GCMs exercerem policiamento comunitário ostensivo, mas a extensão desses poderes ainda gera debates. A 5ª Turma do STJ tende a validar as “fundadas razões” apresentadas em casos de flagrante, enquanto a 6ª Turma adota posição mais restritiva, exigindo que a atuação das guardas esteja vinculada à proteção de bens e serviços municipais.
Agora, caberá à 3ª Seção definir se prevalece a interpretação mais ampla, alinhada ao entendimento do STF, ou a visão mais limitada, que restringe as ações das GCMs. A decisão terá impacto direto na rotina das guardas municipais em todo o país e poderá fixar novos parâmetros para o combate à criminalidade.
Fonte: conjur