Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.230/25 alinha regras da elegibilidade à prática do TSE e busca maior segurança jurídica no sistema eleitoral.
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. A norma atualiza a Lei das Eleições para harmonizá-la com as interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A proposta legislativa teve origem no Projeto de Lei 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (2). O relator da matéria no plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que a nova legislação proporciona maior segurança jurídica ao processo eleitoral. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, afirmou.
A nova legislação não altera as idades mínimas já previstas na Constituição de 1988, que permanecem as seguintes:
- 35 anos para presidente, vice-presidente da República e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal;
- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
- 18 anos para vereador.
A principal mudança trazida pela Lei 15.230/25 diz respeito ao momento da verificação da idade mínima, que agora segue critérios distintos conforme o cargo:
Executivo (presidente, governadores e prefeitos): a idade será verificada na data da posse, como já ocorre na prática;
Vereador: a idade mínima será aferida com base na data-limite para o registro da candidatura, conforme já definido pela Justiça Eleitoral;
Deputados e senadores: a verificação da idade ocorrerá na chamada posse presumida, ou seja, dentro do prazo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa.
A nova legislação é vista como um ajuste técnico que fortalece a coerência entre o texto legal e a jurisprudência do TSE, garantindo maior previsibilidade e uniformidade nas eleições.
Fonte: amodireito