STF determina que recursos de emendas parlamentares em todos os níveis de governo só poderão ser executados a partir de 2026 se cumprirem regras federais de rastreabilidade, sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.
A cortina de opacidade que durante anos blindou a destinação e o uso de bilhões em emendas parlamentares impositivas, os chamados “orçamentos secretos”, começa a ser erguida de forma mais ampla.
Em uma ofensiva para conferir rastreabilidade e transparência a esses recursos, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Estados e municípios deverão se adequar às mesmas regras já estabelecidas para a esfera federal.
A decisão, anunciada ontem, quinta-feira (23), após uma audiência com órgãos de controle, representa um passo significativo no esforço do Judiciário para combater a falta de transparência que caracterizou por anos a distribuição de verbas por legislativos em todo o país.
O modelo, criticado por permitir o clientelismo e o uso eleitoral de recursos públicos, frequentemente dificultava ou impossibilitava que a sociedade civil e a imprensa acompanhassem quem indicava o recurso, para onde ele era destinado e como era de fato gasto.
A principal novidade da decisão do ministro Dino é a expansão do alcance da transparência. A determinação estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução de emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais só poderá ter início após a verificação positiva dos Tribunais de Contas regionais.
Esses órgãos terão a missão de auditar se os comandos de transparência e rastreabilidade, inspirados no modelo federal, foram integralmente cumpridos.
A medida visa acabar com a prática de “orçamentos secretos” em nível local, onde a falta de controles robustos muitas vezes perpetuava esquemas de má aplicação de recursos longe do escrutínio público.
Caberá aos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos de Contas e Procuradorias-Gerais de Justiça a tarefa de fiscalizar e promover a adequação dos processos legislativos orçamentários.
Fonte: Valor Econônimo







