Decisão impede punição antecipada antes do início da operação do sistema em Guarulhos
A Justiça Federal determinou que motoristas não podem ser multados por deixar de pagar o pedágio eletrônico conhecido como free flow na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Guarulhos (SP). A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e proíbe a aplicação de multas antes do início efetivo da cobrança.
O sistema ainda não entrou em operação, mas previa penalidades de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cada passagem não paga pelos pórticos de cobrança. Para o MPF, a punição seria desproporcional, já que a tarifa poderia custar menos de R$ 2. Segundo o procurador da República Guilherme Göpfert, responsável pela ação, a medida fere direitos básicos dos consumidores.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a importância de mecanismos que assegurem o funcionamento do sistema eletrônico, mas considerou que o não pagamento do pedágio não deve ser tratado como infração de trânsito grave.
Em nota, a concessionária CCR Rio-SP afirmou que o free flow na Via Dutra ainda não está em funcionamento e que, portanto, não há cobrança de tarifas nem aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos registra o maior fluxo pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre cidades da Grande São Paulo. O modelo free flow utiliza câmeras para identificar placas e realizar a cobrança automática, dispensando a parada dos veículos.
Em São Paulo, o governo estadual também vem revisando os planos para implantação do sistema após protestos de moradores e pressões políticas. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) anunciou que pretende reduzir o número de pórticos, alterar locais de instalação e criar formas de isenção para motoristas em determinadas situações.
Fonte: infomoney.com.br







