Educação inclusiva na escolas regulares, mais que um direito, trata-se de um avanço civilizatório

A segregação em escolas especiais, por mais bem-intencionada que fosse no passado, perpetua um modelo que nega o direito à convivência com a diversidade, fundamental para o desenvolvimento de qualquer criança.

O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, assinado pela Presidência da República, estabeleceu diretrizes nacionais que reacendem um debate fundamental sobre a educação especial no Brasil.

A medida, que tem como objetivo principal fortalecer o sistema educacional inclusivo, transfere para os entes federativos, estados e municípios, a responsabilidade de garantir, de forma direta, o direito à educação para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.

O cerne do decreto é a reafirmação do modelo de inclusão, isso significa que as redes públicas de ensino precisarão adaptar-se para receber todos os alunos, sem discriminação, assegurando-lhes um aprendizado baseado na igualdade de oportunidades.

A medida está em total consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Estatuto da Pessoa com Deficiência) e com as mais avançadas convenções internacionais de direitos humanos.

A segregação em escolas especiais, por mais bem-intencionada que fosse no passado, perpetua um modelo que nega o direito à convivência com a diversidade, fundamental para o desenvolvimento de qualquer criança.

O decreto consolida um direito. O direito de uma criança com deficiência aprender junto com seus vizinhos, primos e amigos no colégio da sua comunidade.

A função do poder público é garantir que essa escola regular tenha os recursos de apoio necessários, como profissionais de atendimento educacional especializado, salas de recursos multifuncionais e formação continuada para os professores.

O decreto cria diretrizes gerais para que os estados e as prefeituras invistam em educação inclusiva para todos sem discriminação e deixa claro que a responsabilidade é das autoridades estaduais e municipais.

O decreto é como um mecanismo para incentivar uma mudança de paradigma há muito discutida, porém, de implementação lenta e desigual pelo país. Ao deixar claro a responsabilidade das redes de ensino, o governo federal sinaliza que a inclusão deve ser a regra, e não a exceção, e que os recursos públicos devem ser canalizados para fortalecer a estrutura pública, e não para manter um sistema de segregação que diminui a possibilidade de socialização das pessoas com deficiências.

O decreto gerou apreensão em setores historicamente ligados à educação especial. As Apaes e instituições similares possuem uma trajetória de décadas no atendimento a pessoas com deficiência, muitas vezes suprindo lacunas deixadas pelas autoridades municipais do passado e do presente. O temor é que, sem um plano de transição detalhado e robusto, os estudantes que hoje são atendidos por essas entidades possam ser prejudicados.

Outra questão a ser levantada é, se as redes municipais e estaduais possuem ou terão, no curto prazo, a infraestrutura e a expertise necessárias para absorver a demanda de forma qualificada.

Ao atribuir essa responsabilidade para as prefeituras sem um suporte técnico e financeiro massivo pode resultar em inclusão apenas no papel, onde o aluno está matriculado, mas não está de fato aprendendo ou se desenvolvendo.

O sucesso do Decreto nº 12.686 dependerá, em última instância, de como será sua implementação. A medida, em si, é uma ferramenta política que define um norte: a educação pública brasileira deve ser única e inclusiva. O desafio gigante que se coloca para estados e municípios é transformar esse princípio em realidade.

Isso exigirá um esforço coordenado de investimento em acessibilidade arquitetônica, capacitação de docentes, contratação de equipes multiprofissionais e um diálogo profícuo com as instituições que hoje atuam na área.

O potencial positivo é a construção de um sistema educacional verdadeiramente para todos, onde a diferença seja vista como parte natural do ambiente escolar. O risco, se a transição for mal gerida, é a desassistência e a frustração de um direito fundamental.

Por Marco Antônio Mourão – profissional do setor educacional deste 1985, ocupou vários cargos em escolas de educação básica e superior: professor, coordenador, Diretor Pedagógico, Diretor Administrativo e Sócio proprietário da empresa Equipe Assessoria Educacional Ltda. Participou como sócio fundador das cooperativas de ensino na educação básica em Porto Ferreira, Casa Branca e Tambaú.

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