Relatório da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção aponta falhas na aplicação das normas sobre lavagem de dinheiro e recomenda que o país regulamente obrigações para advogados e outros profissionais jurídicos
Um relatório recente da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) chamou a atenção para a falta de mecanismos específicos de controle em escritórios de advocacia no Brasil. O documento, publicado em abril de 2025, avalia o cumprimento das normas internacionais de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro, destacando que o país ainda não regulamentou as obrigações de advogados e demais profissionais do setor jurídico.
De acordo com o relatório, o Brasil é signatário da convenção desde 2006, mas apresenta lacunas importantes na implementação das medidas previstas. A Uncac cita a lei 9.613/98, que define o crime de lavagem de dinheiro e prevê obrigações de controle para instituições financeiras e determinadas atividades não financeiras. Embora o texto legal permita a inclusão de advogados entre os responsáveis por comunicar operações suspeitas, apenas os cartórios estão submetidos a uma regulação específica, com base no provimento 88/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ausência de normas equivalentes para escritórios de advocacia é apontada pela ONU como uma falha na aplicação das recomendações internacionais. O documento reforça que outros países já estabeleceram regras que obrigam advogados a relatar movimentações financeiras atípicas em determinadas atividades, como compra e venda de imóveis, constituição de empresas ou administração de ativos, sem que isso comprometa o sigilo profissional.
Em uma das principais recomendações, o relatório orienta que o Brasil adote medidas claras e proporcionais para “regular as obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos independentes no tocante à prevenção da lavagem de dinheiro”. Para os avaliadores da Uncac, o sigilo profissional deve ser preservado, mas não pode servir como obstáculo ao combate a práticas ilícitas.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por outro lado, tem se posicionado contra a inclusão dos escritórios no sistema de comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A entidade argumenta que o sigilo profissional é um pilar essencial do direito de defesa e que qualquer tentativa de impor deveres de reporte comprometeria a relação entre advogado e cliente.
O relatório da ONU conclui que a falta de regulamentação sobre o tema reduz a eficácia das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e recomenda que o país avance na criação de regras que conciliem transparência e proteção do exercício da advocacia.
Fonte: migalhas.com.br







