Documentos confirmam que a pessoa beneficiado pelo cargo tinha sido escolhida antes da criação do cargo de Diretor Administrativo; cargo esse com custo anual para população de mais de R$ 200.000,00.
A Câmara Municipal de Porto Ferreira protagonizou mais um episódio que fere de forma inequívoca o príncipio da moralidade administrativa.
A confirmação veio neste fim semana, por meio de documentos oficiais publicados no Diário Oficial (Jornal do Porto – edição de sexta-feira – 07/10/2025), que revelam uma sequência de atos que, embora formalmente legais, expõem o que parece ter sido uma manobra previamente articulada.
O caso envolve a criação do cargo de Diretor Administrativo, aprovada durante a 39ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de novembro de 2025, por meio do Projeto de Resolução nº 06/2025, de autoria da Mesa Diretora.
O Jornal do Porto trouxe a Portaria nº 896 e a Portaria nº 897, que confirmou a denúncia através da notícia publicada no dia 04 de novembro (acesse nesse link). A sincronia dos atos sugere que a estrutura administrativa pode ter sido moldada para acomodar um nome previamente escolhido, prática que afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e moralidade pública
A coincidência de datas, somada ao curto intervalo entre a aprovação do projeto e a publicação das portarias, reforça o que já havia sido antecipado — ainda que de forma velada — pelo site na matéria de 4 de outubro, revelando o nome de quem já estava indicado para o cargo antes mesmo de sua criação.
A descoberta confirma que a nomeação não apenas foi prevista, mas planejada com antecedência, indicando possível direcionamento na estrutura administrativa do Legislativo Ferreirense, gerando suspeição por choque de interesse.
O episódio em Porto Ferreira deixa uma lição clara: a confiança nas instituições públicas não se sustenta apenas pela forma, mas pelo conteúdo ético de suas ações.
Fontes: matéria do site Jornal do Porto, edição impressa do Jornal do Porto (07/11/2025) e site da Câmara Municipal de Porto Ferreira.







