Jurisprudência busca maior objetividade no binômio necessidade/possibilidade, influenciando negociações e revisões de valores
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante reorientação na interpretação sobre o cálculo da pensão alimentícia. A corte reafirmou que o valor estipulado deve se basear na capacidade real de quem paga e nas necessidades efetivas de quem recebe, consolidando uma junção da reflexão econômica com a jurídica.
Na prática, essa normatização pode reconfigurar o impacto financeiro da obrigação alimentícia, atuando como fator de influência em negociações, revisões e até mesmo em processos de exoneração.
De acordo com a advogada Gabriela Martins, do Fonseca Brasil & Serrão Advogados, o entendimento do STJ não representa uma inovação no ordenamento jurídico nacional. Ela explica que “já há previsão expressa quanto à observância do binômio necessidade/possibilidade na fixação da prestação alimentícia”.
O próprio Código Civil, em seu artigo 1.694, parágrafo §1º, já exige que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
A diferença crucial, segundo a advogada, reside no fato de que, a partir desta decisão, a jurisprudência passa a exigir maior objetividade e menos margem para critérios subjetivos na aferição da capacidade econômica da pessoa que tem a obrigação de pagar a pensão. Isso significa que a análise dos recursos e despesas de ambas as partes deve ser feita de forma mais rigorosa e baseada em dados concretos.
Fonte: Nação Jurídica







